TJRJ - 0825140-55.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/09/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 12:18
Juntada de Petição de certidão de débito
-
09/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:18
Outras Decisões
-
01/09/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Ato Ordinatório Processo:0825140-55.2024.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEILA MARIA BOSCO RÉU: BANCO BRADESCARD SA Cumpra-se venerável acórdão.
NITERÓI, 27 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
27/08/2025 23:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/08/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 08:26
Recebidos os autos
-
27/08/2025 08:26
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
03/07/2025 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
03/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 14:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0825140-55.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEILA MARIA BOSCO RÉU: BANCO BRADESCARD SA DECISÃO Recebo o recurso inominado.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Ressalto que em sede de recurso as partes devem estar representadas por advogado (Art. 41, §2º, da lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique o cartório sobre a existência ou não de manifestação e a regularidade da representação processual das partes, remetendo-se os autos ao E.
Conselho Recursal com nossas homenagens.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
30/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/06/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de LEILA MARIA BOSCO em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0825140-55.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEILA MARIA BOSCO RÉU: BANCO BRADESCARD SA SENTENÇA Trata-se de Embargos à Execução interposto por RÉU: BANCO BRADESCARD SA, alegando que efetuou o pagamento do débito e que não seria devido a quantia cobrada pela parte autora.
DECIDO: Inicialmente, cumpre informar que a parte ré, somente após a penhora, comprovou nos autos a obrigação de pagar.
Logo, deve incidir a multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC.
Com efeito, o ônus da prova quanto ao pagamento recai sobre o devedor, o qual deve diligenciar a fim de satisfazer o seu direito de extinção da obrigação decorrente de condenação judicial, não se revelando razoável que o Poder Judiciário tenha que ficar realizando pesquisas para saber se o pagamento foi realizado ou não, o que poderia ser facilmente demonstrado pela parte ré por simples petição com o comprovante de depósito em anexo.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, com base no art. 487, inc.
I do CPC/2015, EXTINGUINDO A EXECUÇÃO, com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Sem condenação de custas.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia bloqueada em Index. 172466715, com os acréscimos legais.
Com relação ao valor DEPOSITADO pela parte ré, intime-se a ré para que informe conta bancária para devolução da quantia.
Com a vinda da informação, expeça-se mandado de pagamento em favor da ré.
Sem condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 55, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação em honorários por não estar configurada nenhuma das hipóteses do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em seguida, adotada as providências referentes à apuração de eventuais custas devidas ao Estado e intimação do respectivo devedor para recolhimento (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
14/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:44
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
16/04/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:21
Expedido alvará de levantamento
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:14
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:46
Outras Decisões
-
12/02/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:55
Decorrido prazo de LEILA MARIA BOSCO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 03/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:21
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2024 00:27
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 12/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo: 0825140-55.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEILA MARIA BOSCO RÉU: BANCO BRADESCARD SA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NITERÓI, 3 de dezembro de 2024. -
03/12/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 08:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/12/2024 08:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/12/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:44
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de LEILA MARIA BOSCO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 26/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/10/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de LEILA MARIA BOSCO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 16:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/10/2024 00:02
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 00:48
Decorrido prazo de LEILA MARIA BOSCO em 04/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 04/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 16/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2024 19:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2024 19:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/08/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 16:25
Juntada de Projeto de sentença
-
30/08/2024 16:25
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
-
28/08/2024 16:21
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2024 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
28/08/2024 16:21
Juntada de Ata da Audiência
-
28/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:37
Audiência Conciliação redesignada para 28/08/2024 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
06/08/2024 00:44
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 11:43
Outras Decisões
-
29/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:13
Juntada de ata da audiência
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29/07/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 10:32
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
05/07/2024 15:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/06/2024 09:05
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2024 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2024 12:05
Audiência Conciliação designada para 29/07/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
26/06/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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