TJRJ - 0811519-61.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:20
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 14:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/09/2025 00:48
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 18:33
Outras Decisões
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27/08/2025 18:34
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0811519-61.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISANGELA CORREA DE ANDRADE RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1- Penhora onlinerealizada com sucesso.
Intime-se o executado para, querendo oferecer embargos à execução, no prazo de 15 dias. 2- Em havendo interposição de embargos à execução, tempestivamente (o que deverá ser certificado pelo ilustre cartório), uma vez que o juízo está garantido pela penhora efetuada, desde já recebo os embargos no efeito legal e determino a intimação do exequente (e embargado) para se manifestar, no prazo legal, devendo, em seguida, os autos retornarem conclusos.
Sendo intempestiva a interposição dos embargos, certifique-se e voltem conclusos. 3- Decorrido o prazo do item 1, sem manifestação do executado, certifique-se e, em seguida, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, dizer se dá quitação, valendo o seu silêncio como concordância. 4- Fica o exequente ciente de que, caso não dê quitação, deve, no prazo do item 3 acima, dizer os motivos e juntar planilha atualizada do valor residual que pretenda executar, sob pena de renúncia a eventual diferença. 5- Findo o prazo do item 3 para a manifestação do exequente, havendo ou não, certifique-se e voltem os conclusos.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
20/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:27
Outras Decisões
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20/05/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 19:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/05/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:11
Desentranhado o documento
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05/05/2025 17:11
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 09/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:57
Outras Decisões
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13/03/2025 15:47
Conclusos para decisão
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13/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
(...) Findo o prazo para a interposição do recurso inominado, não havendo sua interposição, certifique-se o trânsito em julgado.
Nesta hipótese, independentemente de nova conclusão, INTIME-SE A PARTE VENCIDA para efetuar o pagamento da quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que o valor será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523 do Código de Processo Civil, caso não efetue o pagamento em tal prazo, nos termos do enunciado 97 do Fonaje e do Enunciado 13.9.1 do aviso 23/2008 do TJRJ. (...) -
05/12/2024 01:01
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 01:01
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:59
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:59
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de ELISANGELA CORREA DE ANDRADE em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:41
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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15/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:04
Julgado procedente o pedido
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09/09/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 00:03
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 30/08/2024 23:59.
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20/08/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 17:28
Outras Decisões
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01/08/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/07/2024 00:48
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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09/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 15:03
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2024 14:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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06/06/2024 15:03
Juntada de Ata da Audiência
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05/06/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 15:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/04/2024 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2024 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2024 17:01
Audiência Conciliação designada para 06/06/2024 14:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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14/04/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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