TJRJ - 0839742-91.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 17:18
Baixa Definitiva
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13/12/2024 17:10
Juntada de mandado
-
12/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:32
Conclusos para despacho
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12/12/2024 10:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/12/2024 06:51
Juntada de Petição de informação de pagamento
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09/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0839742-91.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA DE SOUZA RAMOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 3 de dezembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
05/12/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de RENATA DE SOUZA RAMOS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 19:18
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:42
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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19/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0839742-91.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA DE SOUZA RAMOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
14/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 17:44
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 17:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 17:44
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
10/09/2024 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
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10/09/2024 10:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/09/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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10/09/2024 10:13
Juntada de Ata da Audiência
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09/09/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de SAMUEL DA ROCHA SOUZA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 02/09/2024 23:59.
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14/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 10/09/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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03/08/2024 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/08/2024 15:04
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 14:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
03/08/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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