TJRJ - 0844056-40.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR RAMOS DE MATTOS em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 01:00
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 11:48
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR RAMOS DE MATTOS em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR RAMOS DE MATTOS em 03/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:11
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0844056-40.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ANTONIO CESAR RAMOS DE MATTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante da certidão retro, DETERMINO QUE O CARTÓRIO promova a citação do ente público, por meio eletrônico ou, não sendo possível, por oficial de justiça, fixando-se o prazo de 30 dias para apresentação da contestação, na forma dos artigos 7º da Lei 12.153/2009 e 27 da Lei Estadual 5.781/2010.
NITERÓI, 18 de novembro de 2024.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
18/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:19
Conclusos para despacho
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16/11/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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