TJRJ - 0809716-41.2023.8.19.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0802780-41.2025.8.19.0213 - Distribuído em08/03/2025 01:26:26 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: DENISE MARLIN THEODORO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 08/05/2025 11:30 Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 08/05/2025 11:30, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 11 de abril de 2025.
DEISE GONCALVES DOS SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
28/01/2025 19:01
Baixa Definitiva
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28/01/2025 19:00
Documento
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05/12/2024 00:05
Publicação
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04/12/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0809716-41.2023.8.19.0023 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITABORAI 1 VARA CIVEL Ação: 0809716-41.2023.8.19.0023 Protocolo: 3204/2024.00746208 APTE: BIANCA DA SILVA GOMES APTE: DAVI MONTEIRO SILVA ADVOGADO: LEYLA KARLA TAVARES DA SILVA OAB/RJ-127304 APDO: FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA ADVOGADO: JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO OAB/RJ-143142 APDO: WLM COLCHOES LTDA.
Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO DA PARTE AUTORA QUE VISA CORRIGIR OMISSÃO CONTIDA NO ACÓRDÃO QUE NÃO ESPECIFICOU O QUANTO DEVIDO PARA CADA AUTOR PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS E QUE NÃO CONDENOU EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PARTE RÉ INTERPÕE EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES QUESTIONANDO CONTRADIÇÕES NA MAJORAÇÃO PELOS DANOS MORAIS.
OMISSÃO QUE SE VERIFICA.
CONTRADIÇÃO QUE NÃO HÁ.
ALTERAÇÃO PARA ESPECIFICAR QUE A CONDENAÇÃO PELOS DANOS MORAIS FOI NO TOTAL DE R$5.000,00 SENDO R$2.500,00 PARA CADA AUTOR E PARA MANTER A FIXAÇÃO DA CONDENAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE PRIMEIRO GRAU EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO.
EMBARGOS DA PARTE AUTORA ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA E EMBARGOS DA PARTE RÉ (FABRICADORA) NÃO ACOLHIDOS, POR INEXISTIR CONTRADIÇÃO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, FORAM CONHECIDOS OS EMBARGOS DE DECLARACAO, E, NO MERITO, ACOLHIDOS OS ACLARATÓRIOS DA PARTE AUTORA/APELANTE E REJEITADOS OS DA PARTE RÉ, APELADA FABRICADORA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
02/12/2024 15:11
Documento
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02/12/2024 11:22
Conclusão
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27/11/2024 00:01
Acolhimento de Embargos de Declaração
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07/11/2024 00:05
Publicação
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06/11/2024 11:08
Inclusão em pauta
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29/10/2024 13:30
Pedido de inclusão
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29/10/2024 13:05
Conclusão
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28/10/2024 12:07
Documento
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25/10/2024 15:16
Documento
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23/10/2024 15:35
Documento
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14/10/2024 12:26
Documento
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01/10/2024 18:11
Expedição de documento
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01/10/2024 17:55
Confirmada
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01/10/2024 17:39
Mero expediente
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01/10/2024 16:44
Conclusão
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01/10/2024 16:41
Documento
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25/09/2024 00:05
Publicação
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23/09/2024 12:32
Documento
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23/09/2024 12:07
Conclusão
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18/09/2024 00:01
Provimento
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02/09/2024 00:05
Publicação
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29/08/2024 17:38
Inclusão em pauta
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28/08/2024 00:05
Publicação
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26/08/2024 12:25
Pedido de inclusão
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26/08/2024 11:19
Conclusão
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26/08/2024 11:00
Distribuição
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23/08/2024 16:31
Remessa
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23/08/2024 16:30
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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