TJRJ - 0853810-92.2024.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 09:03
Baixa Definitiva
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08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0853810-92.2024.8.19.0038 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU I JUI ESP CIV Ação: 0853810-92.2024.8.19.0038 Protocolo: 8818/2024.00162449 RECTE: LUISA NOVAES GUEDES ADVOGADO: ANDERSON BAHIA DA SILVA OAB/RJ-235726 RECORRIDO: MAKO NOVA IGUACU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO: ALBERTO FELIPE LIMA COIMBRA OAB/RJ-205405 RECORRIDO: HABRAS - HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, sendo de se acrescentar que os pedidos F e G dependem de liquidação, o que é incompatível no rito dos Juizados.
Ademais, todas as questões deduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o art. 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
18/12/2024 13:00
Não-Provimento
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11/12/2024 00:06
Publicação
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11/12/2024 00:05
Publicação
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09/12/2024 11:43
Inclusão em pauta
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09/12/2024 11:35
Retirada de pauta
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09/12/2024 11:34
Determinação
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03/12/2024 00:05
Publicação
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02/12/2024 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- "FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
JUIZ PRESIDENTE DA Quarta Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 10/12/2024, terça-feira , A PARTIR DAS 10:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023" 288.
RECURSO INOMINADO 0853810-92.2024.8.19.0038 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU I JUI ESP CIV Ação: 0853810-92.2024.8.19.0038 Protocolo: 8818/2024.00162449 RECTE: LUISA NOVAES GUEDES ADVOGADO: ANDERSON BAHIA DA SILVA OAB/RJ-235726 RECORRIDO: MAKO NOVA IGUACU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO: ALBERTO FELIPE LIMA COIMBRA OAB/RJ-205405 RECORRIDO: HABRAS - HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA -
27/11/2024 16:49
Inclusão em pauta
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27/11/2024 07:57
Conclusão
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27/11/2024 07:54
Distribuição
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27/11/2024 07:53
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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