TJRJ - 0820007-42.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:33
Juntada de petição
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21/12/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:27
Expedição de Ofício.
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06/12/2024 13:20
Expedição de Carta precatória.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0820007-42.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDERLEY DOS SANTOS RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1) Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2) As alegações da parte autora se mostram verossímeis, especialmente diante do teor dos documentos que instruem a inicial.
O periculum in mora é evidente, representado pelo risco de lesão irreparável caso os descontos derivados do empréstimo em tese não contratado perdurem durante todo o trâmite desta ação.Ressalte-se inexistir risco de irreversibilidade do provimento pois, caso ao final da lide se conclua pela validade dos descontos das parcelas em questão, a parte ré poderá retomá-las na forma pactuada.
Presentes os pressupostos do artigo 300 do CPC, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar a suspensão dos descontos relacionados ao contrato nº 52-1118726/22. 3) Oficie-se à fonte pagadora da parte autora (INSS) para implementação da suspensão dos descontos derivados da rubrica “266 - CONTRIB.
CINAAP 0800 490 1001”, no valor de R$ 45,00, do seu benefício (NB: 187.460.042-0). 4) Cite(m)-se por OJA para contestar, no prazo de 15 dias, contados na forma do artigo 231 do CPC, sob pena de se decretar a revelia e de se considerarem verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
Conforme o caso, sendo necessário, expeça-se carta precatória.
O(A) PRESENTE VALERÁ COMO MANDADO.
MARICÁ, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular PARTE A SER CITADA: CÍRCULO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS – CINAAP ENDEREÇO: Av.
Goiás n° 400, Sala n° 57-B, Edifício Bradesco, Setor Central, CEP: 74010-010, Goiânia-GO -
05/12/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 07:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WANDERLEY DOS SANTOS - CPF: *03.***.*53-42 (AUTOR).
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05/12/2024 07:04
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 12:24
Conclusos para decisão
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28/11/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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