TJRJ - 0821003-09.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:36
Audiência Conciliação realizada para 26/02/2025 13:30 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
27/02/2025 15:36
Juntada de Ata da Audiência
-
27/02/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 22:23
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2025 07:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:34
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 06:22
Audiência Conciliação designada para 26/02/2025 13:30 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
13/01/2025 11:49
Conclusos para despacho
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07/01/2025 17:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0821003-09.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANGELO DE JESUS PIMENTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1)Defiro JG; 2)Esclareça a parte autora a divergência entre o endereço declarado na petição inicial e o endereço constante na fatura do índex 124118302, devendo informar quantas residências existem no local; 3)Venha aos autos as últimas seis faturas e esclareça a parte autora quantas pessoas residem no imóvel bem como especifique os equipamentos que demandam consumo de energia no local; 4)Venham aos autos o Comunicado de Cobrança de Irregularidade e demonstrativo de cálculoreferente ao TOI objeto da lide, onde consta o período de irregularidade e cobrança; 5)Após o decurso do prazo de manifestação venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 4 de dezembro de 2024.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
05/12/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 07:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/12/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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