TJRJ - 0811097-71.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:45
Baixa Definitiva
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14/07/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 15:45
Baixa Definitiva
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20/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:13
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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13/05/2025 09:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de RENATA DE ABRANTES ALMEIDA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de ABMEX PAGAMENTOS INTELIGENTES LTDA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0811097-71.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA DE ABRANTES ALMEIDA RÉU: ABMEX PAGAMENTOS INTELIGENTES LTDA, PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA.
Primeiramente, em que pese a certidão do id.182823261, verifico que o juízo encontra-se garantido em razão da penhora realizada (id.160366015), razão pela mantenho o recebimento dos embargos.
A ré/embargante alega que não funciona no endereço constante na citação.
Todavia, em consulta ao site a ré(https://stores.pandora.net/pt-br/br-sp/saopaulo/) verifica-se que o endereço para onde foi encaminhada a citação é de 'vendedor autorizado", ou Ora, cuida-se de revendedor autorizado, ou preposto do réu.
O ar foi recebido regularmente, sem qualquer ressalva, motivo pelo qual, à luz da teoria da aparência, há que se concluir pela validade da citaçã0.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido dos embargos à execução, condenado o embargante ao pagamento das despesas processuais.
SEm Honorários, eis que ausente previsão legal.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento ao autor do valor penhorado no id.160366015, observados os poderes.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de abril de 2025.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
14/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:25
Julgado improcedente o pedido
-
02/04/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 18:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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09/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PENHORAON LINE REALIZADA.
DETERMINEI A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES PARA A CONTA DE DEPÓSITO JUDICIAL, SOLICITANDO O DESBLOQUEIO DOS VALORES EXCEDENTES.
AO EXECUTADO PARA, QUERENDO, IMPUGNAR A EXECUÇÃO NO PRAZO LEGAL. -
05/12/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:15
Conclusos para despacho
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21/11/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ABMEX PAGAMENTOS INTELIGENTES LTDA em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 01:09
Decorrido prazo de PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. em 16/10/2024 23:59.
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14/10/2024 09:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de RENATA DE ABRANTES ALMEIDA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ABMEX PAGAMENTOS INTELIGENTES LTDA em 24/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 08:53
Julgado procedente o pedido
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20/08/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:26
Juntada de aviso de recebimento
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02/07/2024 16:21
Juntada de aviso de recebimento
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21/06/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 12:36
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2024 12:30 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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21/06/2024 12:36
Juntada de Ata da Audiência
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14/06/2024 12:32
Juntada de Certidão
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21/05/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 15:47
Audiência Conciliação designada para 21/06/2024 12:30 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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21/05/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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