TJRJ - 0815516-08.2022.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 03:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 11:52
Baixa Definitiva
-
19/01/2025 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2025 01:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de WILLIAN SALUSTIANO SOUZA em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº0815516-08.2022.8.19.0210 D E S P A C H O ID 142536819: Não anuindo à conversão em perdas e danos, o Autor, como forma de obter o resultado prático equivalente ao adimplemento, requer uma "declaração / certidão judicial de que o autor é o legítimo proprietário do veículo, bem como ofício ao Detran/RJ contendo tal informação".
Contudo, ao se verificar o cadastro do veículo junto ao sistema RenaJud, se constatou que o veículo não consta em nome da sociedade Executada, mas sim em nome de "Miriam Seixas do Nascimento".
Assim, como o veículo se encontra em nome de terceiro e não da sociedade Executada, se torna inviável a certidão requerida.
Ademais, consta na consulta pública ao sítio eletrônico do Detran/RJ, que "existe informação de baixa e inclusão de nova alienação / reserva de domínio ainda não registrado no Detran/RJ.
Providenciar o serviço de baixa e inclusão de alienação associado ou não a outro serviço." Destarte, ao que se verifica, o Réu vendeu o veículo ao Autor sem regularizá-lo junto ao Detran/RJ, não se revelando cautelosos o próprio Autor e a instituição financeira que contratou (Banco Pan S.A.), pois não verificaram que nem mesmo "comunicação de venda" havia sido registrada.
Assim, como se torna inviável a providência sugerida pelo Autor e como não anuiu à conversão em perdas e danos, venha a indicação de outra providência útil equivalente ao adimplemento, bem como cálculos atualizados para prosseguimento da execução por quantia certa.
Sem prejuízo, intime-se o Réu, na pessoa do Advogado, Dr.
William Salustiano Sousa, OAB/RJ n. 135.328, para diligenciar a obtenção da segunda via do documento e indicar bens passíveis de penhora.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
29/11/2024 02:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 02:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 02:20
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
27/10/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 08:35
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 18:14
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de L.A COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:32
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 19:08
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/01/2024 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2024 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 20:35
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/10/2023 17:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 02:00
Conclusos ao Juiz
-
13/10/2023 01:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 02:16
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
26/08/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 00:45
Decorrido prazo de ADRIANO HENRIQUE DA SILVA ARAUJO em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:45
Decorrido prazo de L.A COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 17:52
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:46
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 01:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:42
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2023 14:39
Processo Reativado
-
07/06/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 14:39
Processo Desarquivado
-
26/05/2023 01:33
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 01:33
Baixa Definitiva
-
24/04/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 18:39
Transitado em Julgado em 24/04/2023
-
20/04/2023 00:49
Decorrido prazo de WILLIAN SALUSTIANO SOUZA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:49
Decorrido prazo de DJULIA ALVES PESSOA AMARAL em 19/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:28
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 00:11
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/03/2023 00:13
Decorrido prazo de ADRIANO HENRIQUE DA SILVA ARAUJO em 10/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 01:37
Conclusos ao Juiz
-
02/03/2023 22:25
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 22:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2023 00:09
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
24/02/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 20:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2023 20:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/01/2023 21:10
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2023 21:10
Juntada de Projeto de sentença
-
30/01/2023 21:10
Recebidos os autos
-
13/01/2023 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
-
13/01/2023 16:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/12/2022 10:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
13/01/2023 16:15
Juntada de Ata da Audiência
-
11/01/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 11:02
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2022 16:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
15/12/2022 11:02
Juntada de Ata da Audiência
-
15/12/2022 11:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/12/2022 10:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
07/12/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 08:13
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2022 17:19
Juntada de aviso de recebimento
-
03/11/2022 17:18
Juntada de aviso de recebimento
-
15/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DJULIA ALVES PESSOA AMARAL em 14/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 14:45
Juntada de aviso de recebimento
-
26/09/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 00:28
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2022 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 16:52
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2022 16:52
Audiência Conciliação designada para 07/12/2022 16:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
12/09/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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