TJRJ - 0803509-51.2022.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0803509-51.2022.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA GLACY GUIMARAES CARDOSO RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Manifeste-se a parte autora sobre o requerido pelo perito no ID:201627549.
ITAPERUNA, 1 de julho de 2025.
José de Assis Vieira Pacheco 010/28252 -
02/07/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0803509-51.2022.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA GLACY GUIMARAES CARDOSO RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA INDEFIROa tutela provisória pleiteada, pois ausente a probabilidade do direito, vez que a parte ré apresentou o instrumento contratual, o qual possui presunção de validade e somente pode ser desconstituído com lastro em prova pericial.
INTIME-SE o perito para que dê início aos trabalhos.
Intimem-se.
ITAPERUNA, data da assinatura digital.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FARIA DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0803509-51.2022.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA GLACY GUIMARAES CARDOSO RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Certifico a juntada das petições tempestivas de IDs 162531655 e 162531658 da parte autora; das manifestações de ID's 162531655 e 162531658 idênticas e de ID 168820838 do MD Perito Judicial onde a última informa equívoco e requer desconsideração; das petições de ID 163883305 que junta documentos anexos e de ID 164267043 que junta comprovante de pagamento de honorários periciais anexos pela parte ré; da manifestação do MD Perito nomeado de ID 170175267; e da petição do autor de ID 170817720 que junta documentos .
Ficam as partes intimadas sobre a manifestação do MD Perito de ID 170175267.
ITAPERUNA, 13 de maio de 2025.
NEVITON RODRIGUES MONTEIRO -
13/05/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0803509-51.2022.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA GLACY GUIMARAES CARDOSO RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Intimadas a se manifestarem acerca da proposta de honorários, a parte autora foi concorde (ID 140645587), ao passo que a parte ré apresentou impugnação (141589381), tendo o expert confirmado sua proposta ao ID 144348924.
Ressalte-se que os honorários periciais devem ser arbitrados com observância aos critérios de razoabilidade, natureza e complexidade do trabalho, bem como o tempo exigido para a elaboração do laudo.
Ocorre que o valor proposto pelo perito (R$ 10.328,40) encontra-se acima dos parâmetros para a prestação do trabalho, sobretudo se considerarmos a Súmula 362 do TJ/RJ.
Dessa forma, ARBITRO o valor dos honorários periciais em 03 salários mínimos.
Intime-se o i. perito, que deverá designar dia, hora, hora e local para realização da perícia, que deverão ser comunicados ao Juízo, a fim de propiciar a intimação das partes, observando-se os pedidos feitos pelo perito no item 1 da petição ao ID 119476924.
Publique-se.
Intimem-se.
ITAPERUNA, 29 de novembro de 2024.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
05/12/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:47
Outras Decisões
-
02/10/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FARIA DE SOUZA em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 15:55
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FARIA DE SOUZA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:17
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 13/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 15:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FARIA DE SOUZA em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 19:17
Outras Decisões
-
27/10/2023 11:33
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:28
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FARIA DE SOUZA em 19/07/2023 23:59.
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11/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 00:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FARIA DE SOUZA em 14/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 08:52
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 00:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FARIA DE SOUZA em 23/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 00:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FARIA DE SOUZA em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 00:33
Decorrido prazo de FERNANDA GLACY GUIMARAES CARDOSO em 07/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2022 09:48
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 11:17
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 17:09
Distribuído por sorteio
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20/09/2022 17:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/09/2022 17:09
Juntada de Petição de outros anexos
-
20/09/2022 17:08
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
20/09/2022 17:08
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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