TJRJ - 0801541-55.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de NATALIA CAROLINA DUMAY DE ALMEIDA NOVAES em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 10:50
Juntada de petição
-
16/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:55
Desentranhado o documento
-
14/07/2025 10:55
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de NATALIA CAROLINA DUMAY DE ALMEIDA NOVAES em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, decido.
Anote-se o início da fase de execução, o que já deveria ter ocorrido.
Diante do que consta dos autos e da manifestação do credor, em que informa o cumprimento da obrigação, julgo extinta a execução.
Expeça-se... -
23/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/06/2025 11:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 10:55
Juntada de Petição de ciência
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de MAURICIO ROSSETTO em 11/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:34
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 SENTENÇA Processo: 0801541-55.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO ROSSETTO RÉU: EBAZAR COM BR LTDA, CLEBER AGOSTINHO BUENO *90.***.*53-69 Dispensado o relatório, decido.
Anote-se o início da fase de execução, o que já deveria ter ocorrido.
Diante do que consta dos autos e da manifestação do credor, em que informa o cumprimento da obrigação, julgo extinta a execução.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do credor. É certo que o valor depositado correspondeu ao valor cobrado, não havendo, portanto, diferença a ser executada.
As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/95 e nos demais atos normativos que disciplinam o assunto.
Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais constrições.
Caso haja necessidade de intervenção judicial para eventual desbloqueio, levantamento de constrição ou qualquer outro fim, certifique-se e voltem conclusos.
Com o trânsito em julgado e não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas.
PRI.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
26/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:05
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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23/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 11:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/01/2025 11:24
Juntada de aviso de recebimento
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19/12/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de NATALIA CAROLINA DUMAY DE ALMEIDA NOVAES em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:46
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 00:46
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DECISÃO Processo: 0801541-55.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO ROSSETTO RÉU: EBAZAR COM BR LTDA, CLEBER AGOSTINHO BUENO *90.***.*53-69 Recebo os embargos de declaração, mas nego provimento ao recurso porque, em que pesem os fundamentos fáticos e jurídicos expostos nas razões recursais, não há, na sentença, omissão a ser suprida, contradição a ser eliminada, obscuridade a ser esclarecida ou erro material a ser corrigido.
Os embargos de declaração também não têm amplo efeito devolutivo de modo a permitir um completo reexame fático e jurídico das questões controvertidas com eventual reforma ou anulação da sentença.
A via própria para esta finalidade é o recurso inominado.
Não há, em momento algum, repita-se, omissão, obscuridade e muito menos contradição entre a fundamentação e o dispositivo ou mesmo dentro da própria motivação da sentença.
A embargante pretende apenas a reforma da sentença em relação ao termo inicial dos juros moratórios, mas, repita-se, há recurso apto a este fim.
Intimem-se.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
29/11/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 05:29
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 05:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/11/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 00:08
Decorrido prazo de MAURICIO ROSSETTO em 14/08/2024 23:59.
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05/08/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2024 12:59
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2024 16:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/07/2024 17:09
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 17:08
Juntada de Projeto de sentença
-
26/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:57
Juntada de Petição de ata da audiência
-
23/07/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
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23/07/2024 14:14
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/07/2024 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
23/07/2024 14:14
Juntada de Ata da Audiência
-
22/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de NATALIA CAROLINA DUMAY DE ALMEIDA NOVAES em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de CLEBER AGOSTINHO BUENO *90.***.*53-69 em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/07/2024 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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11/07/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 07:01
Decretada a revelia
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09/07/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:07
Juntada de aviso de recebimento
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18/04/2024 11:27
Juntada de petição
-
17/04/2024 13:58
Juntada de Petição de ata da audiência
-
16/04/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 12:19
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 01:03
Decorrido prazo de NATALIA CAROLINA DUMAY DE ALMEIDA NOVAES em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 20:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2024 20:25
Audiência Conciliação designada para 17/04/2024 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
07/03/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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