TJRJ - 0800517-23.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:50
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:10
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 13:00 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados.
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17/06/2025 17:10
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/05/2025 23:59.
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09/05/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 07:17
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:30
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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14/04/2025 14:00
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 13:00 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados.
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07/04/2025 18:24
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular n.º 39 deste e.
TJRJ, que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta-corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR, relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Em caso de isenção do referido imposto, apresente a parte autora certidão de regularidade fiscal e de não entrega da declaração de renda dos 3 últimos anos, obtida no site da Receita Federal. -
13/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:22
Decorrido prazo de CLAUDIO DE SOUZA GOMES em 28/02/2024 23:59.
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31/01/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 00:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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