TJRJ - 0810670-08.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:45
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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04/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0810670-08.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA GEREMIAS TRINDADE DA SILVA RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS 1 – Entendo que estão presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC, notadamente em razão da hipossuficiência técnica do(s) consumidor(es) e considerando a verossimilhança do alegado, razão pela qual DECLARO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVAem favor da parte Demandante.
Em sua contestação a parte ré anexou documento(s), razão pela qual, com fulcro do disposto no artigo 437, §1º do CPC determino a intimação da parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias; 2 - Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 2.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 2.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 3 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. , 19 de setembro de 2024.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
29/11/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 19:00
Outras Decisões
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30/08/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 00:37
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:37
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 22/07/2024 23:59.
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12/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 18:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:09
Outras Decisões
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04/07/2024 10:15
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 14:56
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:13
Não Concedida a Medida Liminar
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23/02/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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