TJRJ - 0024748-46.1990.8.19.0001
1ª instância - Capital 24 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
1) Ao cartório para dar cumprimento a parte final da decisão de fls. 178. 2) Após, voltem os autos conclusos. -
08/08/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 00:00
Intimação
A sentença, de ID 37, deferiu a restauração dos autos considerando suficiente para o prosseguimento do feito, a documentação juntada pelo requerente.
Merece salientar que a sentença que acolheu a restauração dos autos observou que o mérito da questão atinente à expedição de nova carta de arrematação (feito desaparecido), não era objeto da decisão que acolheu a restauração, ou seja, a sentença de restauração dos autos apenas analisou se era possível declarar reconstituído o processo, ainda que parcialmente, o que foi o caso.
Com a substituição dos autos físicos pelo presente eletrônico, foi determinada a regularização do polo passivo para constar Espólio de Conceição Gomes Tavares, bem como da representação processual do espólio.
Também determinada a regularização do polo ativo ante o falecimento da Sra.
Maria Clara Gomes Pires (certidão de óbito ID 66) e a habilitação dos herdeiros (ID 50), o que não foi cumprido pelo interessado Sr.
Luiz Carlos Gomes Cerqueira.
Ao exame do todo processado verifico que não colacionada cópia da sentença da fase de conhecimento referente à ação de extinção de condomínio proposta por Maria Clara Gomes Pires em face de Conceição Gomes Tavares Pinho e Ademir Leocádio Pinho.
Trata-se de documento imprescindível para regularização do imóvel pelo cartório do RGI.
O andamento processual, ainda mais se tratando de restauração dos autos, precisa ter como base os pressupostos processuais, um deles sendo a representação processual regular das partes.
Não há como o processo prosseguir sem que seja observado e garantido seu regular andamento, ante a impossibilidade de se presumir o conhecimento da demanda com nova prolação de sentença sem que haja o devido processo legal.
Novamente, como no ID 66 está explícito que a parte autora deixou 2 (dois) filhos maiores.
Sendo assim, nos termos do art. 313, § 2º, II do CPC, ao Requerente para regularização do polo passivo para constar Espólio de Conceição Gomes Tavares, bem como para regularização da representação processual do espólio.
Também deverá regularizar o polo ativo ante o falecimento da Sra.
Maria Clara Gomes Pires (certidão de óbito ID 66) com a habilitação dos herdeiros dela. (ID 50).
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Outrossim, ao cartório para diligenciar acerca do livro de registros de sentenças -
08/06/2025 15:18
Conclusão
-
15/04/2025 12:43
Juntada de petição
-
03/04/2025 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/04/2025 16:33
Conclusão
-
19/03/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:30
Juntada de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Digam as partes acerca do ato ordinatório de id. 156. -
04/12/2024 13:40
Conclusão
-
04/12/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Certifico que as custas para as cópias requeridas no IE nº 149 estão corretas e estão disponíveis para retirada pelo interessado./r/r/n/nCertifico, ainda, que não localizei a Sentença que homologou a carta de arrematação. -
02/12/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 12:24
Conclusão
-
14/11/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 11:42
Juntada de petição
-
16/09/2024 12:40
Juntada de petição
-
31/07/2024 11:58
Juntada de documento
-
04/06/2024 12:59
Expedição de documento
-
02/06/2024 17:26
Expedição de documento
-
04/03/2024 15:44
Conclusão
-
04/03/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:44
Publicado Despacho em 11/03/2024
-
04/03/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:01
Juntada de petição
-
16/01/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 13:07
Publicado Despacho em 24/01/2024
-
16/01/2024 13:07
Conclusão
-
06/11/2023 17:08
Juntada de petição
-
10/10/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 13:19
Conclusão
-
09/10/2023 13:19
Publicado Despacho em 16/10/2023
-
09/10/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 20:23
Juntada de petição
-
14/08/2023 11:30
Conclusão
-
14/08/2023 11:30
Publicado Despacho em 17/08/2023
-
14/08/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2023 19:55
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 19:54
Petição
-
22/06/2023 20:06
Juntada de petição
-
24/05/2023 17:17
Conclusão
-
24/05/2023 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2023 19:49
Juntada de petição
-
18/04/2023 19:56
Juntada de petição
-
16/02/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 14:54
Conclusão
-
07/12/2022 09:30
Juntada de petição
-
05/10/2022 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/10/2022 18:01
Conclusão
-
05/10/2022 18:01
Publicado Decisão em 12/12/2022
-
28/07/2022 22:02
Juntada de petição
-
25/07/2022 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 15:27
Conclusão
-
06/07/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 13:21
Juntada de petição
-
28/06/2022 01:37
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 01:37
Documento
-
22/06/2022 16:32
Conclusão
-
22/06/2022 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
22/06/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 20:36
Juntada de petição
-
25/05/2022 17:21
Conclusão
-
25/05/2022 17:21
Publicado Sentença em 01/06/2022
-
25/05/2022 17:21
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 07:10
Juntada de petição
-
04/05/2022 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 13:40
Conclusão
-
25/04/2022 13:40
Publicado Despacho em 06/05/2022
-
30/03/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 12:36
Retificação de Classe Processual
-
17/12/2021 12:36
Juntada de petição
-
17/12/2021 12:34
Processo Desarquivado
-
01/01/2002 00:00
Arquivado Definitivamente
-
15/03/1990 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/1990
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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