TJRJ - 0066154-27.2002.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, HECOS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e HENRIQUE BESDIN, às fls. 1065/1066, ao argumento, em síntese, de que, após ter sido proferida sentença de extinção da execução, à fl. 1063, em 28.11.2024, as partes celebraram acordo extrajudicial, postulando a suspensão do feito, na forma do art. 922 do CPC, conforme minuta de fls. 1067/1069./r/r/n/nA parte ré, RITORAH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, ofereceu resposta aos embargos de declaração, à fl. 1076, e aduziu que prestigia o acordo realizado entre as partes./r/r/n/nÉ O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO./r/r/n/nOs embargos de declaração devem ser conhecidos, pois tempestivos, e acolhidos./r/r/n/nDispõe o parágrafo 2º do artigo 3º do Código de Processo Civil que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos./r/r/n/nAssim, em que pese a sentença de fl. 1063 não padecer de quaisquer vícios de embargabilidade, não se mostra razoável a negativa de homologação do acordo extrajudicial, nos exatos termos em que ajustado./r/r/n/nAs partes celebraram acordo para quitação do débito em 30 prestações, consoante fls. 1067/1069, almejando a homologação do pactuado e a suspensão do feito na forma do art. 922 do CPC./r/r/n/nO acordo atende aos interesses de ambas as partes.
Partes capazes, objeto lícito e forma prescrita.
Presentes ainda os pressupostos de desenvolvimento válido do processo. /r/r/n/nA homologação se impõe./r/r/n/nQuanto à suspensão, dispõe o art. 922 do CPC que, convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. /r/r/n/nIsto posto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte autora, às fls. 1065/1066, e, em consequência, HOMOLOGO O ACORDO de 1067/1069, nos termos do disposto no artigo 487, III, b , do CPC. /r/r/n/nDefiro o requerimento de suspensão da execução, nos termos do disposto no art. 922, do CPC, pelo prazo consignado entre as partes para cumprimento do acordo (30 meses). /r/r/n/nCustas e honorários advocatícios conforme pactuado./r/r/n/nCertificado o trânsito em julgado, não havendo pendência de custas, promova-se o arquivamento definitivo do feito, SEM BAIXA, em atenção ao artigo 198, inc.
IV do Provimento CGJ n. 36/2023./r/r/n/nP.I. -
03/02/2025 09:16
Conclusão
-
30/01/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 12:51
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Considerando o requerido na petição de fls. 1019, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 485, VIII, do CPC. /r/r/n/nCustas pela exequente./r/r/n/nExpeça-se Certidão de Crédito em favor da parte exequente, observando-se o valor de R$153.155,50, conforme planilha de fls. 1056, que se refere à atualização da planilha de fls.768/769, não impugbada, motivo qual a homologo./r/r/n/nTransitada em julgado, encaminhem-se os autos para Central de Arquivamento para apuração de eventuais custas pendentes, baixa e arquivo. /r/r/n/nP.I. -
27/11/2024 09:02
Conclusão
-
27/11/2024 09:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:25
Juntada de documento
-
08/10/2024 16:57
Juntada de petição
-
07/10/2024 19:44
Juntada de petição
-
19/09/2024 12:10
Juntada de documento
-
09/09/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:53
Juntada de petição
-
17/07/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 18:00
Expedição de documento
-
12/04/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:39
Juntada de documento
-
01/02/2024 14:20
Juntada de petição
-
24/01/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 09:27
Conclusão
-
22/09/2023 09:27
Deferido o pedido de
-
21/09/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 12:04
Juntada de petição
-
19/07/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 09:23
Conclusão
-
19/07/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 09:30
Conclusão
-
18/05/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 09:00
Conclusão
-
02/03/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:33
Juntada de petição
-
27/10/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 11:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/10/2022 11:11
Conclusão
-
19/10/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 12:03
Juntada de petição
-
22/07/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 10:35
Conclusão
-
05/07/2022 10:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2022 18:45
Juntada de petição
-
28/04/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 17:44
Outras Decisões
-
08/03/2022 17:44
Conclusão
-
15/10/2021 13:09
Juntada de petição
-
07/10/2021 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2021 11:15
Conclusão
-
10/09/2021 11:15
Outras Decisões
-
22/04/2021 14:34
Juntada de petição
-
14/04/2021 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2021 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2021 14:21
Conclusão
-
22/03/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 02:54
Documento
-
29/07/2020 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2020 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2019 17:26
Juntada de petição
-
29/08/2019 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2019 00:55
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 00:55
Documento
-
25/07/2019 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2019 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2019 12:08
Conclusão
-
04/07/2019 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 12:06
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2019 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2019 15:34
Conclusão
-
25/03/2019 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/12/2018 13:57
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2018 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2018 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 10:40
Conclusão
-
18/06/2018 16:56
Juntada de petição
-
15/05/2018 15:19
Juntada de petição
-
11/05/2018 15:37
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2018 15:35
Juntada de documento
-
17/04/2018 19:34
Juntada de petição
-
24/03/2018 00:46
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2018 00:46
Documento
-
05/03/2018 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2017 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2017 21:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2017 21:02
Conclusão
-
01/08/2017 09:04
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2017 17:27
Juntada de petição
-
14/02/2017 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2017 15:25
Conclusão
-
07/02/2017 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2016 07:25
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2016 07:21
Juntada de documento
-
22/07/2016 16:02
Juntada de petição
-
12/07/2016 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2016 01:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2016 01:19
Conclusão
-
01/03/2016 16:15
Juntada de documento
-
17/02/2016 16:45
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2015 11:59
Juntada de petição
-
04/08/2015 13:48
Juntada de petição
-
31/07/2015 17:07
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2015 13:13
Expedição de documento
-
02/02/2015 20:29
Juntada de documento
-
30/01/2015 14:33
Conclusão
-
30/01/2015 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2014 17:20
Juntada de petição
-
24/11/2014 17:18
Juntada de petição
-
12/11/2014 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2014 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2014 15:34
Conclusão
-
10/09/2014 17:33
Remessa
-
10/09/2014 17:31
Conclusão
-
10/09/2014 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2014 14:53
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2014 15:24
Juntada de documento
-
07/02/2014 15:15
Expedição de documento
-
31/01/2014 10:52
Expedição de documento
-
28/08/2013 13:00
Conclusão
-
28/08/2013 13:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2013 13:00
Publicado Decisão em 05/12/2013
-
21/03/2013 15:16
Juntada de petição
-
06/02/2013 13:44
Entrega em carga/vista
-
06/02/2013 13:43
Juntada de petição
-
08/11/2012 13:34
Conclusão
-
08/11/2012 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2012 13:34
Publicado Despacho em 06/02/2013
-
15/10/2012 12:27
Juntada de petição
-
27/08/2012 19:59
Conclusão
-
27/08/2012 19:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2012 19:59
Publicado Decisão em 04/10/2012
-
20/06/2012 11:47
Expedição de documento
-
02/04/2012 18:30
Expedição de documento
-
16/01/2012 22:02
Expedição de documento
-
16/01/2012 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2012 17:08
Publicado Despacho em 18/01/2012
-
16/01/2012 17:08
Conclusão
-
11/01/2012 22:34
Expedição de documento
-
24/10/2011 18:22
Conclusão
-
24/10/2011 18:22
Publicado Despacho em 13/01/2012
-
24/10/2011 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2011 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2011 08:46
Conclusão
-
01/08/2011 15:37
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2011 18:30
Juntada de petição
-
21/03/2011 17:26
Entrega em carga/vista
-
21/03/2011 17:25
Juntada de petição
-
10/03/2011 13:51
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2011 13:51
Documento
-
10/12/2010 14:41
Expedição de documento
-
10/11/2010 16:13
Expedição de documento
-
22/09/2010 08:21
Juntada de petição
-
04/08/2010 16:09
Conclusão
-
04/08/2010 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2010 19:11
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2010 14:31
Publicado Despacho em 17/05/2010
-
15/04/2010 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2010 14:31
Conclusão
-
15/04/2010 10:48
Juntada de petição
-
02/03/2010 15:03
Juntada de petição
-
12/01/2010 18:16
Publicado Despacho em 12/02/2010
-
12/01/2010 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2010 18:16
Conclusão
-
24/11/2009 12:54
Juntada de petição
-
10/11/2009 13:13
Entrega em carga/vista
-
17/04/2008 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2008 18:44
Conclusão
-
17/04/2008 18:44
Publicado Despacho em 12/05/2008
-
17/04/2008 11:25
Petição
-
10/04/2008 10:11
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2008 14:09
Juntada de petição
-
24/01/2008 17:20
Entrega em carga/vista
-
04/12/2007 15:32
Conclusão
-
04/12/2007 15:32
Publicado Despacho em 23/01/2008
-
04/12/2007 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2007 13:06
Conclusão
-
09/08/2007 13:06
Publicado Decisão em 30/08/2007
-
09/08/2007 13:06
Outras Decisões
-
23/07/2007 16:43
Expedição de documento
-
18/07/2007 18:57
Conclusão
-
18/07/2007 18:57
Conclusão
-
02/07/2007 10:42
Outras Decisões
-
02/07/2007 10:42
Conclusão
-
02/07/2007 10:42
Publicado Decisão em 09/07/2007
-
20/06/2007 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2007 13:10
Conclusão
-
28/05/2007 12:50
Juntada de petição
-
22/05/2007 14:20
Entrega em carga/vista
-
19/04/2007 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2007 12:34
Publicado Despacho em 18/05/2007
-
19/04/2007 12:34
Conclusão
-
30/10/2006 17:32
Outras Decisões
-
30/10/2006 17:32
Conclusão
-
30/10/2006 17:32
Publicado Decisão em 07/11/2006
-
26/10/2006 12:16
Juntada de petição
-
09/10/2006 15:55
Entrega em carga/vista
-
28/09/2006 11:08
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2006 16:01
Entrega em carga/vista
-
04/07/2006 11:54
Juntada de documento
-
09/05/2006 15:08
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2006 13:53
Juntada de petição
-
25/11/2005 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2005 16:08
Conclusão
-
25/11/2005 16:08
Publicado Despacho em 14/12/2005
-
02/08/2005 16:03
Conclusão
-
02/08/2005 16:03
Conclusão
-
14/07/2005 18:29
Outras Decisões
-
14/07/2005 18:29
Publicado Decisão em 25/07/2005
-
14/07/2005 18:29
Conclusão
-
14/07/2005 13:20
Juntada de petição
-
30/06/2005 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2005 12:41
Publicado Despacho em 06/07/2005
-
30/06/2005 12:41
Conclusão
-
21/06/2005 12:53
Remessa
-
13/06/2005 16:50
Juntada de petição
-
06/12/2004 15:08
Entrega em carga/vista
-
29/11/2004 12:59
Publicado Despacho em 02/12/2004
-
29/11/2004 12:59
Conclusão
-
29/11/2004 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2004 16:41
Remessa
-
17/02/2004 20:34
Juntada de petição
-
10/12/2003 00:00
Juntada de petição
-
10/12/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2003 00:00
Conclusão
-
10/12/2003 00:00
Publicado Despacho em 09/01/2004
-
05/12/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2003 00:00
Publicado Despacho em 25/11/2003
-
12/11/2003 00:00
Conclusão
-
11/11/2003 00:00
Juntada de petição
-
10/11/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2003 00:00
Conclusão
-
18/08/2003 00:00
Conclusão
-
18/08/2003 00:00
Publicado Decisão em 27/08/2003
-
05/08/2003 00:00
Juntada de petição
-
31/07/2003 00:00
Juntada de petição
-
23/07/2003 00:00
Conclusão
-
23/07/2003 00:00
Publicado Decisão em 29/07/2003
-
23/07/2003 00:00
Conclusão
-
16/07/2003 00:00
Conclusão
-
16/07/2003 00:00
Conclusão
-
16/07/2003 00:00
Publicado Decisão em 22/07/2003
-
10/07/2003 00:00
Juntada de petição
-
24/06/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2003 00:00
Publicado Decisão em 13/06/2003
-
06/06/2003 00:00
Conclusão
-
06/06/2003 00:00
Conclusão
-
05/06/2003 00:00
Juntada de petição
-
29/04/2003 00:00
Conclusão
-
29/04/2003 00:00
Publicado Sentença em 14/05/2003
-
29/04/2003 00:00
Conclusão
-
28/01/2003 00:00
Publicado Despacho em 06/02/2003
-
28/01/2003 00:00
Conclusão
-
28/01/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2003 00:00
Juntada de petição
-
04/12/2002 00:00
Conclusão
-
04/12/2002 00:00
Publicado Sentença em 18/12/2002
-
04/12/2002 00:00
Conclusão
-
13/11/2002 00:00
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2002 13:30
Audiência
-
12/11/2002 00:00
Decisão ou Despacho
-
12/11/2002 00:00
Decisão ou Despacho
-
10/09/2002 00:00
Conclusão
-
10/09/2002 00:00
Publicado Decisão em 20/09/2002
-
10/09/2002 00:00
Conclusão
-
09/09/2002 00:00
Juntada de petição
-
26/08/2002 00:00
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2002 00:00
Juntada de petição
-
15/08/2002 00:00
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2002 00:00
Juntada de petição
-
30/07/2002 00:00
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2002 00:00
Publicado Despacho em 29/07/2002
-
23/07/2002 00:00
Conclusão
-
23/07/2002 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2002 13:12
Distribuição
-
11/07/2002 00:00
Apensamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2002
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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