TJRJ - 0827040-37.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 14:28
Baixa Definitiva
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13/03/2025 00:22
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2025 09:35
Conclusos para decisão
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14/02/2025 17:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/02/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 15:04
Transitado em Julgado em 17/01/2025
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de GELSON JUNIOR OLIVEIRA LIMA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. em 16/12/2024 23:59.
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03/12/2024 17:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0827040-37.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GELSON JUNIOR OLIVEIRA LIMA RÉU: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.
Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
28/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de GELSON JUNIOR OLIVEIRA LIMA em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 17:39
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 17:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 17:39
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 17:39
Recebidos os autos
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12/11/2024 01:18
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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08/11/2024 16:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/11/2024 10:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/11/2024 16:23
Juntada de Ata da Audiência
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07/11/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:51
Outras Decisões
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07/11/2024 10:30
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 10:29
Recebidos os autos
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06/11/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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05/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/11/2024 18:54
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 00:58
Decorrido prazo de GELSON JUNIOR OLIVEIRA LIMA em 01/11/2024 23:59.
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14/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 13:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/11/2024 10:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/10/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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