TJRJ - 0812369-77.2022.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:18
Baixa Definitiva
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22/09/2025 14:16
Trânsito em julgado
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25/08/2025 00:05
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0812369-77.2022.8.19.0208 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0812369-77.2022.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00607889 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELANTE: ERIVALDO CHAVES TRINDADE (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: FÁBIO SOUZA DE MIRANDA OAB/RJ-135413 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA Ementa: Apelação cível.
Direito do consumidor.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais, na qual se discute correção das faturas de consumo emitidas por concessionária de serviço público de energia elétrica.
Sentença de procedência.
Irresignação de ambas as partes.Ausente lastro probatório que comprove inexistência de falha na prestação do serviço, como competia à prestadora de serviço na forma doa artigos 14 e 22 do CDC.
Cobranças muito acima do histórico de consumo, sendo possível o refaturamento para o patamar reconhecido como devido pelo consumidor.
Suspensão do serviço e negativação do nome do consumidor.
Dano moral configurado.
Valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) que se mostra adequado e suficiente, considerando que o imóvel era de veraneio.
Termos de juros e correção corretamente fixados, considerando a relação contratual entre as partes.
Fixação de índices de correção que deixou de observar alteração nos artigos 389 e 406 do Código Civil, introduzida pela Lei nº 14.905/2024.
Rejeição de ambos os apelos, com correção de ofício dos consectários legais.
RECURSOS A QUE SE NEGAM PROVIMENTO, CORRIGINDO-SE DE OFÍCIO OS CONSECTÁRIOS LEGAIS.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS, CORRIGINDO-SE, DE OFÍCIO, OS CONSECTÁRIOS LEGAIS, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
21/08/2025 09:44
Documento
-
20/08/2025 22:33
Conclusão
-
19/08/2025 13:01
Não-Provimento
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08/08/2025 00:05
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA DENISE LEVY TREDLER, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 19/08/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL E OS PORVENTURA ADIADOS DA SESSÃO ANTERIOR, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
OS PROCESSOS QUE FOREM ADIADOS NA SESSÃO SERÃO JULGADOS NA SESSÃO IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE.
OS ADVOGADOS QUE PRETENDAM SUSTENTAR ORALMENTE SUAS RAZÕES RECURSAIS DEVERÃO APRESENTAR OBJEÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL JUSTIFICADAMENTE E REQUERER A INCLUSÃO DO PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL, POR MEIO DE PETIÇÃO DIRIGIDA AO PROCESSO, DESDE QUE REQUERIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO E ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, CABENDO AO RELATOR, NOS CASOS CABÍVEIS, DEFERIR O PEDIDO, NA FORMA DO ART. 97, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - 122.
APELAÇÃO 0812369-77.2022.8.19.0208 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0812369-77.2022.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00607889 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELANTE: ERIVALDO CHAVES TRINDADE (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: FÁBIO SOUZA DE MIRANDA OAB/RJ-135413 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA -
06/08/2025 17:35
Inclusão em pauta
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05/08/2025 00:05
Publicação
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04/08/2025 16:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 125ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 31/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO TATIANE DA ROCHA LAGOA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0812369-77.2022.8.19.0208 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0812369-77.2022.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00607889 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELANTE: ERIVALDO CHAVES TRINDADE (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: FÁBIO SOUZA DE MIRANDA OAB/RJ-135413 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA -
31/07/2025 11:06
Conclusão
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31/07/2025 11:00
Distribuição
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30/07/2025 10:54
Remessa
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30/07/2025 10:45
Recebimento
-
21/11/2023 11:50
Baixa Definitiva
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21/11/2023 11:49
Documento
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20/09/2023 00:05
Publicação
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19/09/2023 11:55
Documento
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18/09/2023 20:18
Conclusão
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14/09/2023 00:00
Provimento
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25/08/2023 00:05
Publicação
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17/08/2023 16:46
Inclusão em pauta
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04/08/2023 00:06
Publicação
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03/08/2023 17:44
Pedido de inclusão
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02/08/2023 13:17
Conclusão
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02/08/2023 13:00
Distribuição
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02/08/2023 00:57
Remessa
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01/08/2023 21:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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