TJRJ - 0820716-49.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 12:09
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 01:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0820716-49.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALLAN GONCALVES RIBEIRO RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
30/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:32
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
30/04/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:48
Recebidos os autos
-
30/04/2025 09:48
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
19/02/2025 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
18/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/02/2025 22:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ALLAN GONCALVES RIBEIRO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2025 02:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 01:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de ALLAN GONCALVES RIBEIRO em 16/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 18:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/12/2024 16:05
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0820716-49.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALLAN GONCALVES RIBEIRO RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 27 de outubro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
28/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 11:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/10/2024 11:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/10/2024 03:11
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 03:11
Juntada de Projeto de sentença
-
18/10/2024 03:11
Recebidos os autos
-
02/10/2024 12:26
Juntada de ata da audiência
-
02/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
-
02/10/2024 12:10
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2024 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
02/10/2024 12:10
Juntada de Ata da Audiência
-
02/10/2024 09:18
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 10:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/08/2024 10:08
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
23/08/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0292938-56.2022.8.19.0001
Erika Havyolla Higino Cosme Quattrociocc...
Roberto Carlos Teodorio da Silva
Advogado: Felipe da Silva Simao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/11/2022 00:00
Processo nº 0809399-39.2024.8.19.0207
Olavo da Silva Carvalho
United Airlines, Inc.
Advogado: Pedro Brandao Paiva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 18:55
Processo nº 0820718-19.2024.8.19.0202
Marta da Fonseca Lima
Clinica Medica Odontoligica Karoliny Gar...
Advogado: Mario Amaro da Silva Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 10:31
Processo nº 0820830-32.2022.8.19.0210
Hiago Blanco Rodrigues da Silva
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Alessandro Rangel Blanco da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2022 16:34
Processo nº 0800357-61.2024.8.19.0046
Cristiane de Oliveira Teixeira
Enel Brasil S.A
Advogado: Claudio Erval Mendes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2024 15:14