TJRJ - 0813984-53.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DA SILVA CRUZ em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 16/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0813984-53.2023.8.19.0213 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ALESSANDRO RODRIGUES ALAMO Conheço dosembargosdedeclaração, visto que são tempestivos, e porque estão presentes osdemais requisitosdeadmissibilidade do recurso.
Em juízo demérito, a impugnação é fundada, porque o réu não chegou a ser citado e, por conseguinte, não há prova deconstituição deadvogado pelo demandado neste processo que justifique a condenação do autor ao pagamento dehonorários advocatícios.
Portanto acolho os embargosdedeclaração para esclarecer a sentença embargada, decujo dispositivo excluo o seguinte parágrafo: “Condeno o(a) autor(a) a pagar honorários advocatícios ao advogado do(a) réu(ré) (artigos 85, capute 90, caput, ambos do CPC), os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.” Mantenho todos os demais termos da sentença recorrida.
Intimem-se.
MESQUITA, 17 de junho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
23/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 09:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/06/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DA SILVA CRUZ em 11/02/2025 23:59.
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20/12/2024 09:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0813984-53.2023.8.19.0213 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
RÉU: ALESSANDRO RODRIGUES ALAMO Tendo em vista a desistência da ação ocorrida após o oferecimento da contestação, é necessário o consentimento do réu para a extinção do processo por esse fundamento (artigo 485, § 4º, CPC), o réu foi intimado sobre pedido de desistência, valendo seu silêncio como anuência e quedou-se inerte consoante certidão de ID 160988460, razão pela qual HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII e § 4º, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais (artigos 82, § 2º e 90, caput, ambos do CPC).
Condeno o autora pagar honorários advocatícios ao advogado do réu (artigos 85, caput e 90, caput, ambos do CPC), os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
MESQUITA, 9 de dezembro de 2024.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
12/12/2024 01:37
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 01:37
Extinto o processo por desistência
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08/12/2024 22:04
Conclusos para julgamento
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08/12/2024 22:03
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 00:02
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DA SILVA CRUZ em 30/08/2024 23:59.
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13/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 21:35
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 21:35
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:27
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 01:51
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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27/12/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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