TJRJ - 0867519-97.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de CRISLAINE DE MELO SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 11:16
Juntada de Petição de contra-razões
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23/01/2025 03:33
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 15:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/01/2025 11:11
Conclusos para decisão
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20/01/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 15:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0867519-97.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISLAINE DE MELO SILVA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 19 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
11/12/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:43
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 15:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/11/2024 12:32
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 12:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2024 12:32
Juntada de Projeto de sentença
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13/11/2024 12:32
Recebidos os autos
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01/11/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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01/11/2024 13:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/11/2024 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/11/2024 13:23
Juntada de Ata da Audiência
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31/10/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 08:00
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:25
Juntada de Petição de ciência
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10/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2024 23:29
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2024 22:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 22:53
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 22:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/11/2024 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/10/2024 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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