TJRJ - 0839893-57.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 15:28
Baixa Definitiva
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10/12/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:19
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de THAINNES KAROLINE CUBA FARO CIULDIN em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Dispensado relatório.
Tendo em vista o não comparecimento da parte Autora à audiência, apesar de devidamente intimada para o ato, na pessoa de seu(sua) advogado(a), JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Esclareço que eventual justificativa de ausência em audiência, nos moldes do art. 51, §2º, da Lei 9.099/95, por força maior, apenas afasta a condenação da mesma em custas; no entanto, não enseja a remarcação do ato.
REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA.
Sem custas judiciais e honorários.
Publique-se.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. -
14/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/11/2024 13:46
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 13:46
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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14/11/2024 13:46
Juntada de Ata da Audiência
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14/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 08/08/2024 13:38.
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07/08/2024 14:08
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2024 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 14:47
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
05/08/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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