TJRJ - 0808866-12.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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11/09/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0808866-12.2024.8.19.0068 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANTONIO FERREIRA DE SOUZA, ANDREA FERREIRA DE SOUZA, EMILDO CRESPO DE SOUZA, FRANCISCO EUGENIO FERREIRA DE SOUZA, GISELIA LUIZ DE SOUZA, IRANY LUIZ DE SOUZA, JOSE EUGENIO FERREIRA DE SOUZA, MARIA JOSE FERREIRA, NILZA FERREIRA DE SOUZA, ROSA MARIA FERREIRA DE SOUZA FALECIDO: ZELIA FERREIRA DE SOUZA 1 - Id. 189007047: Indefiro, uma vez que a certidão de óbito atesta que o ‘de cujus’ deixou bens a inventariar.
Assim, os documentos anexados com a petição não são suficientes para afastar o mencionado.
Além disso, o inconformismo da parte em relação a sentença deve ser manifestado em via própria. 2 – Cumpra-se a sentença de id. 180803118.
RIO DAS OSTRAS, 12 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
12/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:28
Outras Decisões
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08/05/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/03/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO FERREIRA DE SOUZA - CPF: *69.***.*13-49 (REQUERENTE).
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26/02/2025 14:22
Conclusos para decisão
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29/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de IRANY LUIZ DE SOUZA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO EUGENIO FERREIRA DE SOUZA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de GISELIA LUIZ DE SOUZA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DE SOUZA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de NILZA FERREIRA DE SOUZA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ANDREA FERREIRA DE SOUZA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de EMILDO CRESPO DE SOUZA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO FERREIRA DE SOUZA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ROSA MARIA FERREIRA DE SOUZA em 11/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DESPACHO Processo: 0808866-12.2024.8.19.0068 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANTONIO FERREIRA DE SOUZA, ANDREA FERREIRA DE SOUZA, EMILDO CRESPO DE SOUZA, FRANCISCO EUGENIO FERREIRA DE SOUZA, GISELIA LUIZ DE SOUZA, IRANY LUIZ DE SOUZA, JOSE EUGENIO FERREIRA DE SOUZA, MARIA JOSE FERREIRA, NILZA FERREIRA DE SOUZA, ROSA MARIA FERREIRA DE SOUZA FALECIDO: ZELIA FERREIRA DE SOUZA Para a análise do pedido de gratuidade de justiça, anexe o autor ao processo eletrônico, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento imediato do benefício, comprovante de rendimentos e o inteiro teor da última declaração de bens, direitos e rendimentos prestadas a SRF, relativamente ao IR, além do último extrato bancário das contas e investimentos de que seja titular, relativos ao último mês, com fulcro na Súmula 39 do TJ-RJ, do seguinte teor: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Caso a parte requerente seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta à Restituição IRFP/Resultado do Exercício de 2023 e 2024", de que não consta declaração de imposto de renda do contribuinte na base de dados daquele órgão.
Intime-se.
RIO DAS OSTRAS, 9 de outubro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
14/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:36
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 00:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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