TJRJ - 0802224-92.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de CELIO LAUREANO SANTIAGO em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAR a parte autora para que proceda ao levantamento da quantia transferida para a conta informada, ficando desde já ciente do prazo de 5 dias, contados do levantamento do referido documento, para pleitear eventualmente diferença. valendo o silêncio... -
28/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 16:01
Juntada de petição
-
25/08/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:16
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 21/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 05:17
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/07/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de URSULA KATARINE LOUREIRO DE SANT ANNA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 30/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 SENTENÇA Processo: 0802224-92.2024.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: URSULA KATARINE LOUREIRO DE SANT ANNA EXECUTADO: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Dispensado o relatório, decido.
Indefiro o requerimento do devedor de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução diante do disposto no Enunciado nº 12.2.2 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024: "EMBARGOS DE DEVEDOR – EFEITO SUSPENSIVO.
Os embargos, em regra, não suspenderão a execução, podendo o juiz, no caso concreto, atribuir lhes efeito suspensivo, na forma do art. 919 do CPC/2015".
Ademais, desnecessária a medida porque o eventual levantamento da quantia será após o trânsito em julgado da sentença.
No caso, a devedora, apesar da oportunidade deferida pelo juízo, não justificou e sequer impugnou o novo cancelamento do plano de saúde e, em especial, não demonstrou a existência de justo motivo para este novo rompimento do vínculo após o incontroverso restabelecimento do contrato a partir da medida de urgência (que, por sua vez, foi confirmada na sentença).
Além disso, os embargos à execução, em alguns momentos, parecem tratar de situação distinta, pois a conversão definitiva da obrigação de fazer e da multa, em perdas e danos, não foi no alegado valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mas sim na quantia de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), o que, aliás, está devidamente justificado na respectiva decisão, considerado o próprio negócio jurídico subjacente (plano de saúde).
Ante o exposto, rejeito os embargos e declaro extinta a execução.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da credora.
Custas pela embargante-devedora.
Transitada em julgado da sentença, levantem-se eventuais constrições.
Caso haja necessidade de intervenção judicial para eventual desbloqueio, levantamento de constrição ou qualquer outro fim, certifique-se e voltem conclusos.
Com o trânsito em julgado da sentença e certificado o pagamento das custas, ou a sua inexistência, e, ainda, não havendo óbices ou pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção aos atos normativos aplicáveis à espécie, com as comunicações, intimações e providências necessárias.
PRI.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
14/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 08/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de CELIO LAUREANO SANTIAGO em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 22:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 00:11
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/01/2025 11:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 20:43
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 20:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/01/2025 20:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:30
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
16/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 06:42
Recebidos os autos
-
12/12/2024 06:42
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
02/10/2024 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
02/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de CELIO LAUREANO SANTIAGO em 19/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 13:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 08:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/08/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de CELIO LAUREANO SANTIAGO em 12/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 00:14
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 18:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 05:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 05:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/05/2024 00:15
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 00:15
Juntada de Projeto de sentença
-
20/05/2024 00:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2024 00:15
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:14
Juntada de Petição de ata da audiência
-
13/05/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
-
13/05/2024 18:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/05/2024 17:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
13/05/2024 18:02
Juntada de Ata da Audiência
-
13/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/05/2024 17:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
06/05/2024 11:45
Juntada de petição
-
03/05/2024 13:52
Juntada de Petição de ata da audiência
-
02/05/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 00:19
Decorrido prazo de CELIO LAUREANO SANTIAGO em 19/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 00:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/04/2024 05:59.
-
08/04/2024 08:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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04/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 18:11
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 17:55
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:24
Audiência Conciliação designada para 03/05/2024 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
02/04/2024 15:23
Audiência Conciliação cancelada para 06/05/2024 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
02/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2024 23:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2024 23:07
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 23:07
Audiência Conciliação designada para 06/05/2024 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
01/04/2024 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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