TJRJ - 0830698-78.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/04/2025 17:04
em cooperação judiciária
-
16/04/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/04/2025 15:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2025 20:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/03/2025 19:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:24
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de ROSE MARY SALDANHA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIA CELIA FRANCISCA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA MENDES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0830698-78.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSE MARY SALDANHA, MARIA CELIA FRANCISCA, ANA PAULA FERREIRA MENDES RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
11/12/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 16:08
Conclusos para julgamento
-
20/11/2024 19:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
20/11/2024 19:31
Juntada de Projeto de sentença
-
20/11/2024 19:31
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE MELLO MARTINS
-
11/11/2024 13:00
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2024 12:55 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
11/11/2024 13:00
Juntada de Ata da Audiência
-
11/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 05:49
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de MONIQUE CEZAR DA SILVA MATTOS em 06/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 18:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/09/2024 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/09/2024 18:16
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 18:16
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 12:55 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
11/09/2024 18:16
Distribuído por sorteio
-
11/09/2024 18:15
Juntada de Petição de documento de identificação
-
11/09/2024 18:15
Juntada de Petição de documento de identificação
-
11/09/2024 18:15
Juntada de Petição de documento de identificação
-
11/09/2024 18:15
Juntada de Petição de documento de identificação
-
11/09/2024 18:14
Juntada de Petição de procuração
-
11/09/2024 18:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/09/2024 18:14
Juntada de Petição de documento de identificação
-
11/09/2024 18:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/09/2024 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/09/2024 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/09/2024 18:13
Juntada de Petição de procuração
-
11/09/2024 18:12
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813892-42.2022.8.19.0203
Regina Celia de Matos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2022 14:19
Processo nº 0019897-20.2014.8.19.0066
Adilson Adao Pimentel
Massa Falida Viacao Sul Fluminense Trans...
Advogado: Iara Mayra da Silva e Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2014 00:00
Processo nº 0856983-27.2024.8.19.0038
Mateus David Beserra Gomes
Bradesco Saude S A
Advogado: Lorena Mello Aguileira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2024 13:49
Processo nº 0801459-81.2024.8.19.0026
Juscelino da Conceicao Messias
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Marcelo Ladeira Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2024 00:00
Processo nº 0830564-85.2023.8.19.0205
Luciano Alves da Cruz
F.ab. Zona Oeste S.A.
Advogado: Juliana de Carvalho Barbosa de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2023 16:17