TJRJ - 0822119-36.2022.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 12:44
Baixa Definitiva
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28/11/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO JAILSON DE SOUSA FERNANDES - CPF: *55.***.*64-74 (AUTOR).
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27/11/2024 09:27
Conclusos para decisão
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27/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0822119-36.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO JAILSON DE SOUSA FERNANDES RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes, cujos termos constam no id. 72706281.
E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Quanto às custas, em sendo a transação celebrada antes da sentença, há de se observar o disposto no artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil: "§ 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver." Honorários advocatícios conforme acordado ou, não havendo disposição expressa no acordo, cada parte arcará com os honorários de seu patrono.
Despesas processuais conforme acordo, ou divididas igualmente, em caso de omissão.
Comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
Transitada em julgado e nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
18/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:41
Homologada a Transação
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16/11/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/02/2023 00:14
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 17:27
Declarada incompetência
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19/12/2022 14:17
Conclusos ao Juiz
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19/12/2022 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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