TJRJ - 0817085-79.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:59
Decorrido prazo de RODRIGO XAVIER ALFAIA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:59
Decorrido prazo de PIETRA ROSA ZUCHI em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 17:02
Juntada de Petição de ciência
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25/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada de que foi expedida Certidão de Crédito no processo em epígrafe, que deverá ser impressa, para as providências necessárias, ficando ciente que decorridos 30 dias da expedição da certidão os autos serão remetidos ao arquivo. -
21/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 12:19
Expedição de Ofício.
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08/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:26
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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13/06/2025 21:56
Juntada de Petição de ciência
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de SABRINA CAMODEGO CARRIL em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 12:11
Juntada de Petição de ciência
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0817085-79.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SABRINA CAMODEGO CARRIL RÉU: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Considerando a informação de que o réu está em recuperação judicial declarada pela Vara Empresarial competente, o que já é de conhecimento pelo Juízo em razão dos diversos processos que aqui tramitam com esta informação, o que dá maior complexidade ao feito, afastando a competência deste Juízo para prosseguir com a execução, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 485, inciso II, da Lei 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito para que a parte interessada proceda a sua habilitação junto à Vara Empresarial.
Sem custas ou honorários.
Feito isso, aguarde-se por 30 dias, a retirada da certidão pela parte interessada.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
26/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/05/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 08:40
Juntada de Petição de ciência
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02/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 18:23
Conclusos para despacho
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01/04/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:21
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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31/03/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de SABRINA CAMODEGO CARRIL em 31/01/2025 23:59.
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16/01/2025 14:48
Juntada de Petição de ciência
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17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0817085-79.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SABRINA CAMODEGO CARRIL RÉU: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
13/12/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 15:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 17:25
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 17:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 17:25
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 17:25
Recebidos os autos
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05/11/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
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05/11/2024 16:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/11/2024 15:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/11/2024 16:31
Juntada de Ata da Audiência
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31/10/2024 09:27
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 13:38
Juntada de aviso de recebimento
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01/07/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 18:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/11/2024 15:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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01/07/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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