TJRJ - 0819341-71.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:24
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de CHARBEL CHAVES PINTO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de MARCUS VITORINO RANGEL em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de CHARBEL CHAVES PINTO em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de MARCUS VITORINO RANGEL em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO FORTE ALIANCA em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:35
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO FORTE ALIANCA em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:05
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 01:20
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
11/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:37
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
08/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:23
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de CHARBEL CHAVES PINTO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de MARCUS VITORINO RANGEL em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:33
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Considerando que o anexo 167309771 está ilegível, intime-se a parte interessada a juntar novo documento, no prazo de 24h, sob pena de deserção. -
29/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 05:55
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 05:55
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de MARCUS VITORINO RANGEL em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO FORTE ALIANCA em 24/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:18
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/11/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇAproferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. -
14/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2024 14:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 16:32
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 16:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 16:32
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 16:32
Recebidos os autos
-
03/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCIO ALVES DA PAZ
-
01/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:18
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCIO ALVES DA PAZ
-
22/08/2024 16:06
Audiência Conciliação realizada para 22/08/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
22/08/2024 16:06
Juntada de Ata da Audiência
-
22/08/2024 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 14:36
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2024 00:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO FORTE ALIANCA em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 07:17
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:07
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 15:10
Audiência Conciliação designada para 22/08/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
24/04/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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