TJRJ - 0827487-25.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/07/2025 02:18
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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13/07/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 18:17
Recebidos os autos
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13/07/2025 18:17
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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15/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/03/2025 16:02
Conclusos para decisão
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27/02/2025 22:03
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:46
Juntada de Petição de contra-razões
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14/02/2025 17:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/02/2025 06:07
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/02/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de ADRIANA TAVARES ALVES ARAUJO em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de MARCIO BATISTA ARAUJO em 31/01/2025 23:59.
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17/12/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0827487-25.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA TAVARES ALVES ARAUJO, MARCIO BATISTA ARAUJO RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
13/12/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 11:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 11:53
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 11:53
Recebidos os autos
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06/11/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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06/11/2024 12:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/11/2024 11:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/11/2024 12:33
Juntada de Ata da Audiência
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06/11/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 08:28
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 15:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/11/2024 11:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/10/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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