TJRJ - 0803933-20.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 16:37
Baixa Definitiva
-
03/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:31
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de MARCONE FRANCISCO DE MORAIS em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0803933-20.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCONE FRANCISCO DE MORAIS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
13/12/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 06:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/11/2024 23:13
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 23:13
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
13/11/2024 23:13
Juntada de Projeto de sentença
-
13/11/2024 23:13
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
-
29/10/2024 10:24
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 11:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
29/10/2024 10:24
Juntada de Ata da Audiência
-
24/10/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 17:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/09/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/09/2024 10:37
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 11:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
09/09/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801064-05.2024.8.19.0054
Jayr Manoel da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2024 18:07
Processo nº 0802705-28.2024.8.19.0054
Angelica Idalina de Lima Soares
Tim S A
Advogado: Giovani Figueiredo Caproni
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/02/2024 11:16
Processo nº 0816738-40.2024.8.19.0210
Rodrigo Silva de Souza
99 Tecnologia LTDA
Advogado: Simone Almeida da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2024 15:48
Processo nº 0815830-63.2024.8.19.0054
Lauriane Laprovita Cercilier
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 16:28
Processo nº 0808845-90.2022.8.19.0008
Adriana da Silva Prock
Tim Celular S/A.
Advogado: Beatriz Ribeiro Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2022 11:44