TJRJ - 0827450-95.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 14:51
Baixa Definitiva
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25/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de ANDREA SENA SASSONE PERRONE em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:20
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/02/2025 11:01
Conclusos para decisão
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de ANDREA SENA SASSONE PERRONE em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:59
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 02:59
Transitado em Julgado em 02/02/2025
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/01/2025 23:59.
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17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0827450-95.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA SENA SASSONE PERRONE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDREA SENA SASSONE PERRONE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
13/12/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 12:10
Homologada a Transação
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11/11/2024 12:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 09:03
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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11/11/2024 09:03
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 09:03
Recebidos os autos
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06/11/2024 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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06/11/2024 11:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/11/2024 10:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/11/2024 11:27
Juntada de Ata da Audiência
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31/10/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 12:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/11/2024 10:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/10/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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