TJRJ - 0827445-73.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 18:01
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 18:01
Expedição de Ofício.
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26/05/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 11:51
Baixa Definitiva
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25/04/2025 17:08
Expedição de Informações.
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25/04/2025 17:06
Expedição de Informações.
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25/04/2025 12:55
Expedição de Ofício.
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28/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:36
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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19/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/02/2025 17:52
Conclusos para julgamento
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de MICHELE DA SILVA CERQUEIRA em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 31/01/2025 23:59.
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26/12/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/12/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0827445-73.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELE DA SILVA CERQUEIRA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
13/12/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 19:57
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 19:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 19:57
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 19:57
Recebidos os autos
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06/11/2024 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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06/11/2024 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/11/2024 10:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/11/2024 11:12
Juntada de Ata da Audiência
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05/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 00:08
Decorrido prazo de MICHELE DA SILVA CERQUEIRA em 23/10/2024 23:59.
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17/10/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 12:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/11/2024 10:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/10/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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