TJRJ - 0828021-75.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de CARLOS NUNES DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Certidão Processo: 0828021-75.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS NUNES DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. 1 - Certifico que a contestação é tempestiva. 2- Àparte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 15 dias. 3-Às partespara se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias, sendo certo que o protesto genérico por provas poderá ensejarseu indeferimento.
O silêncio poderáserinterpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação. , 12 de dezembro de 2024.
LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS -
12/12/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:35
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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30/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2024 15:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS NUNES DA SILVA - CPF: *13.***.*90-10 (AUTOR).
-
22/08/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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