TJRJ - 0809164-90.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 12:53
Baixa Definitiva
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05/02/2025 11:05
Juntada de petição
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02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:21
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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22/01/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0809164-90.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIETH MARITA DE PAULO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 18 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
13/12/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 08:45
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 08:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 08:45
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 08:45
Recebidos os autos
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12/11/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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12/11/2024 15:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/11/2024 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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12/11/2024 15:03
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/11/2024 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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21/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 01:13
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 08:49
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 23:51
Juntada de petição
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19/09/2024 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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