TJRJ - 0809754-23.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de MARCELA PEREIRA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:28
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 10:16
Juntada de Petição de ciência
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13/05/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de MARCELA PEREIRA DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de MARCELA PEREIRA DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S A em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES DA SILVEIRA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de GUSTAVO SEABRA SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de MARCELA PEREIRA DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 00:15
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 17:36
Conclusos para despacho
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16/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:16
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0809754-23.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELA PEREIRA DA SILVA RÉU: CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S A AO CARTÓRIO PARA CADASTRAR PERITO.
Processo em ordem e sem preliminares a serem apreciadas.
Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Partes legítimas e bem representadas.
Declaro saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos: a responsabilidade pelo acidente descrito na inicial e o direito da autora ao recebimento das indenizações pretendidas, bem como seus respectivos valores.
Defiro a produção de prova pericial médica requerida pela autora e nomeio como perita a Dra.
NADJA FRAGOSO ALBINO.
Considerando a Súmula n.º 361 "Ressalvadas as demandas acidentárias, para perícias médicas de menor complexidade que apuram extensão das lesões da vítima, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento." Referência: Processo Administrativo nº. 0013621-06.2016.8.19.0000 - Julgamento em 17/10/2016 - Relator: Desembargador Otávio Rodrigues.
Votação por maioria.
FIXO os honorários periciais em 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes nesta data, que serão custeados pelo réu, requerente da prova (art. 95 do CPC).
Dispenso apresentação de curriculum, uma vez que se trata de profissional cadastrado no SEJUD, órgão deste TJRJ que exige e mantém o respectivo curriculum do profissional.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo comum de 15 dias.
Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 dias.
Ciente de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
SÃO JOÃO DE MERITI, 10 de dezembro de 2024.
SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular -
11/12/2024 05:59
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 05:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2024 15:04
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 09:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELA PEREIRA DA SILVA - CPF: *05.***.*37-92 (AUTOR).
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08/05/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 18:30
Distribuído por sorteio
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07/05/2024 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2024 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2024 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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