TJRJ - 0942177-09.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de SABRINA DE SOUZA GOMES MILIONI em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de CRISTINA DE SOUZA GOMES PESSOA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA GOMES PESSOA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de KARINA DE SOUZA GOMES PESSOA em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0942177-09.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO DE SOUZA GOMES PESSOA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Com o falecimento do Autor, Sr.
Paulo Roberto de Souza Gomes Pessoa, impõe-se a habilitação dos herdeiros, em litisconsórcio necessário.
Regularize-se, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
19/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:50
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0942177-09.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO DE SOUZA GOMES PESSOA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Com o falecimento do Autor, Sr.
Paulo Roberto de Souza Gomes Pessoa, impõe-se a habilitação dos herdeiros, em litisconsórcio necessário.
Regularize-se, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
12/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 23:15
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:39
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0942177-09.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO DE SOUZA GOMES PESSOA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS O espólio, através de seu inventariante, não pode ser parte no rito do juizado especial cível.
Venha a habilitação de todos os herdeiros no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
12/05/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:55
Outras Decisões
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12/05/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:07
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:04
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 04:06
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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09/02/2025 02:38
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0942177-09.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO DE SOUZA GOMES PESSOA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 01.
A tutela de urgência já foi analisada e indeferida. 02.
Cite-se a Parte Ré, caso não tenha ainda ocorrido (pelo Sistema, caso cadastrado, ou por OJA, não havendo).
Igualmente, intime-se as partes para que, no prazo de 15 dias úteis, digam se concordam com o julgamento por este juízo ou se há necessidade da realização de audiência de conciliação (a não realização da audiência de conciliação importará na vinda de contestação e posterior réplica com o julgamento imediato da lide por este juízo). 03.
Na mesma oportunidade do item 02 acima, poderá a Parte Ré oferecer proposta de acordo, incluindo prazo, forma de pagamento e contato para retorno, em caso de eventual contraproposta. 04.
Promova, no mesmo prazo, a Parte Ré seu devido cadastramento no sistema do TJRJ, consoante determinam os artigos 246, § 1º e 1051 do CPC, caso ainda não o tenha feito. 05.
O silêncio das partes no prazo fixado no item 02, valerá como concordância com o julgamento por este juízo. 06.
Concordando a Parte Ré com o julgamento da lide por este juízo, desde já, no mesmo prazo de 15 dias úteis, apresente sua contestação, sob pena de revelia. 07.
Findo o prazo acima, apresentada, ou não, a contestação, intime-se a Parte Autora para que se manifeste em réplica, no prazo de cinco dias, querendo, e VENHAM CONCLUSOS IMEDIATAMENTE PARA SENTENÇA.
RIO DE JANEIRO, 29 de outubro de 2024.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
13/12/2024 01:10
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 01:10
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 09/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 28/11/2024 23:59.
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12/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 01:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 18:54
Outras Decisões
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29/10/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/10/2024 13:55
Audiência Conciliação cancelada para 26/11/2024 12:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:54
Outras Decisões
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23/10/2024 15:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2024 10:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 10:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 10:22
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 10:22
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 12:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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23/10/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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