TJRJ - 0017839-93.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:28
Baixa Definitiva
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10/07/2025 15:22
Expedição de documento
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10/07/2025 15:20
Expedição de documento
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10/07/2025 11:32
Confirmada
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10/07/2025 00:05
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0017839-93.2024.8.19.0001 Assunto: Resistência / Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral / DIREITO PENAL Origem: BANGU REGIONAL 2 VARA CRIMINAL Ação: 0017839-93.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00333942 APTE: WELLINTON DA SILVA SANTOS ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA OAB/DP-000000 APTE: LUIZ FERNANDO ASSIS DE OLIVEIRA ADVOGADO: MAURICÉA DE SOUZA MONTE OAB/RJ-073220 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
SUIMEI MEIRA CAVALIERI Revisor: DES.
MONICA TOLLEDO DE OLIVEIRA Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DE RESISTÊNCIA.
COMPROVAÇÃO.
CUMULAÇÃO ENTRE CAUSAS DE AUMENTO.
CONTINUIDADE DELITIVA. 1) Na espécie, segundo se extrai dos depoimentos das vítimas prestados nos autos, a primeira delas estava estacionando seu carro ¿ um GM Ônix ¿ quando foi surpreendida pelo réu vestindo um casaco com estampa de camuflagem e outros dois criminosos vestindo toucas ninja; o trio, armado, ordenou que ela desembarcasse do veículo e o subtraiu juntamente com os pertences que estavam em seu interior; em seguida, a vítima conseguiu acionar uma patrulha policial, que saiu à procura do veículo roubado.
Pouco depois, duas outras vítimas tiveram seu veículo fechado em via pública por um Honda Fit e cercado por três motocicletas que vieram na contramão; dois criminosos desembarcaram do Honda Fit, ambos armados, e subtraíram seu automóvel ¿ um Fiat Pulse ¿ e os pertences em seu interior.
Mais adiante, a quarta e quinta vítimas também tiveram o veículo roubado em via pública quando dois criminosos, um deles ¿camuflado¿, desembarcaram armados de um veículo, ficando um terceiro dentro do automóvel; os criminosos as renderam, colocando uma arma de fogo na cabeça de uma delas e subtraíram o veículo ¿ um HB20 Hatch ¿ com os pertences dentro.Todos os roubos se deram em um curto espaço de tempo, no final da manhã, no bairro de Realengo, na Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro. 2) O relato das vítimas é completado pelo testemunho dos policiais militares que atenderam as ocorrências.
Após receberem alerta de roubos em série no bairro, viaturas saíram para cercar a área, logrando uma equipe localizar quatro veículos ¿ os três automóveis roubados e um Honda Fit ¿ formando um comboio trafegando em alta velocidade na pista central da Avenida Brasil; dois dos veículos ¿ o Honda Fit e o HB20 ¿ deixaram a pista principal e pegaram um dos acessos de saída para o bairro de Anchieta, sendo seguidos; ao se depararem com o trânsito congestionado, os criminosos jogaram os veículos para calçadas e canteiros das ruas, quase atropelando uma pedestre, fizeram contramãoe efetuaram disparos contra as guarnições que realizavam o cerco, recebendo o revide.
Os policiais não conseguiram identificar de qual veículo partiram os disparos ¿ se do Honda Fit ou do HB20 ¿ porém, em determinado ponto da perseguição, os veículos se separaram, o HB20 pegou uma rua à direita e o Honda Fit, outra entrada à esquerda; uma equipe continuou na perseguição do Honda Fit, que parou, sendo o segundo corréu encontrado baleado em seu interior; outras equipes seguiram o HB20 que, mais à frente, colidiu com outro veículo; os policiais não viram o exato momento em que o primeiro corréu desembarcou, mas flagraram-no próximo, correndo a pé de arma em punho edistanciando-se do carro; ao ver-se cercado, ele jogou a arma no chão e se rendeu; ao arrecadarem a arma, os policiais verificaram que esta estava desmuniciada, porém, ain Conclusões: Por unanimidade, deram provimento parcial aos recursos, para fixar a pena final de ambos os réus em 13 anos e 6 dias de reclusão mais 26 dias-multa, permanecendo, de resto, mantida a douta sentença, nos termos do voto da Relatora.
Foram intimados regularmente para a Sessão de Julgamento Eletrônica Virtual os representantes da Procuradoria de Justiça e da Defensoria Pública. -
08/07/2025 18:42
Documento
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08/07/2025 18:18
Conclusão
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08/07/2025 13:00
Provimento em Parte
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26/06/2025 11:08
Confirmada
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26/06/2025 00:05
Publicação
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11/06/2025 15:24
Inclusão em pauta
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30/05/2025 14:44
Pedido de inclusão
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29/05/2025 14:08
Conclusão
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28/05/2025 21:05
Remessa
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14/05/2025 12:01
Conclusão
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06/05/2025 00:05
Publicação
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05/05/2025 15:19
Confirmada
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30/04/2025 20:12
Mero expediente
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30/04/2025 11:07
Conclusão
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30/04/2025 11:00
Distribuição
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29/04/2025 19:39
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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