TJRJ - 0110634-55.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 17:30
Apensamento
-
07/07/2025 12:53
Juntada de petição
-
26/06/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 11:32
Juntada de petição
-
09/06/2025 11:32
Juntada de petição
-
09/06/2025 11:32
Juntada de petição
-
15/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 18:15
Conclusão
-
15/05/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:55
Juntada de documento
-
15/05/2025 16:03
Juntada de petição
-
24/04/2025 16:09
Conclusão
-
24/04/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:09
Trânsito em julgado
-
16/04/2025 13:55
Juntada de petição
-
26/03/2025 14:37
Conclusão
-
26/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:58
Juntada de petição
-
04/02/2025 20:24
Conclusão
-
04/02/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 20:04
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
1.
Certifique o cartório a tempestividade dos EDs de fls. 322/324./r/n2.
Fls. 315/320: à ré, diante do caráter de infringência atribuído aos embargos./r/nApós, voltem para decisão em conjunto. -
16/12/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 08:22
Conclusão
-
11/12/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:22
Juntada de petição
-
09/12/2024 12:05
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO, para reconhecer o excesso de execução, e fixar o valor da locação em março de 2021, de R$ 2.580,00 (dois mil quinhentos e oitenta reais), que deverá ser considerado para a apuração do débito de responsabilidade da impugnante por simples cálculos aritméticos, na forma apurada pela perícia.
Condeno o impugnado, sucumbente em maior parte ao pagamento das custas, e dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor cobrado em excesso.
P.R.I.
Após, dê-se baixa e arquive-se, na forma do art. 229-A da CNCGJ.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
Ana Paula Pontes Cardoso Juíza de Direito -
23/11/2024 18:04
Conclusão
-
23/11/2024 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:41
Conclusão
-
16/10/2024 17:43
Juntada de petição
-
08/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:17
Juntada de petição
-
27/09/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 20:40
Juntada de petição
-
18/09/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 08:59
Juntada de documento
-
17/09/2024 02:36
Juntada de petição
-
09/09/2024 15:14
Conclusão
-
09/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:17
Juntada de documento
-
02/08/2024 14:13
Expedição de documento
-
01/08/2024 16:36
Expedição de documento
-
01/08/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 11:05
Juntada de petição
-
01/07/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:41
Conclusão
-
25/06/2024 12:29
Juntada de petição
-
20/06/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:33
Juntada de petição
-
22/05/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 19:37
Juntada de petição
-
20/05/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 17:49
Juntada de petição
-
18/05/2024 14:07
Juntada de petição
-
14/05/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 06:33
Juntada de petição
-
29/04/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 18:02
Conclusão
-
29/04/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 22:45
Juntada de petição
-
25/04/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 13:57
Conclusão
-
11/04/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:51
Conclusão
-
27/02/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:10
Juntada de petição
-
21/02/2024 09:33
Juntada de petição
-
01/02/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 11:05
Conclusão
-
25/01/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:42
Juntada de petição
-
10/01/2024 11:47
Documento
-
10/01/2024 11:12
Documento
-
05/12/2023 11:23
Expedição de documento
-
29/11/2023 12:02
Expedição de documento
-
24/11/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 09:31
Conclusão
-
14/11/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 18:29
Juntada de petição
-
16/10/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 16:48
Conclusão
-
10/10/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 13:39
Juntada de petição
-
19/09/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 17:50
Juntada de documento
-
14/09/2023 17:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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