TJRJ - 0009213-47.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:53
Conclusão
-
14/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:18
Juntada de petição
-
27/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:08
Juntada de petição
-
04/05/2025 23:00
Juntada de petição
-
18/04/2025 00:31
Documento
-
16/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 14:18
Deferido o pedido de
-
16/04/2025 14:18
Conclusão
-
20/03/2025 19:06
Juntada de petição
-
11/02/2025 11:57
Juntada de petição
-
14/01/2025 14:00
Juntada de petição
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação na qual a parte autora controverte o valor de faturas de consumo de energia elétrica a contar de fevereiro de 2022./r/r/n/nFoi deferida antecipação dos efeitos da tutela em id. 48, para manutenção do serviço./r/r/n/nA ação se encontra em fase de instrução probatória, com realização de prova pericial de engenharia elétrica. /r/r/n/nTodavia, em id. 435, a autora informa a indevida suspensão do serviço em razão do não pagamento das faturas objeto da presente ação./r/r/n/nDesse modo, DETERMINO A INTIMAÇÃO PESSOAL DA RÉ POR OJA, a fim de que restabeleça o serviço na unidade consumidora da parte autora, no prazo de 24 horas a contar da intimação da presente, em razão de suspensão decorrente do não pagamento das faturas objeto da presente, sob pena de majoração da multa diária antes fixada, para de R$ 500,00 (quinhentos reais), inicialmente limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento da decisão./r/r/n/nHavendo qualquer fato impeditivo do cumprimento da presente (como, p.ex., suspensão por fato diverso do apontado), a ré deverá comprovar documentalmente nos autos dentro do prazo de cumprimento, sob pena de incidência da multa./r/r/n/nIntimem-se.
Cumpra-se com urgência, por OJA de plantão de se o caso./r/r/n/nNo mais, aguarde-se a apresentação do laudo pelo perito judicial. -
21/12/2024 06:25
Documento
-
19/12/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:29
Documento
-
18/12/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 15:26
Conclusão
-
16/12/2024 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2024 14:34
Juntada de petição
-
27/11/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 09:24
Juntada de petição
-
07/10/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 15:20
Reforma de decisão anterior
-
04/10/2024 15:20
Conclusão
-
03/10/2024 15:16
Juntada de petição
-
30/09/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 13:33
Juntada de petição
-
20/06/2024 21:26
Juntada de petição
-
21/05/2024 19:07
Juntada de petição
-
21/05/2024 18:03
Juntada de petição
-
29/04/2024 15:40
Juntada de petição
-
19/04/2024 15:43
Juntada de petição
-
27/03/2024 23:50
Juntada de petição
-
29/02/2024 15:29
Juntada de petição
-
24/01/2024 17:16
Juntada de petição
-
27/12/2023 16:16
Juntada de petição
-
31/10/2023 13:19
Juntada de petição
-
26/09/2023 15:44
Juntada de petição
-
04/09/2023 17:59
Juntada de petição
-
27/07/2023 11:21
Juntada de petição
-
03/07/2023 11:43
Juntada de petição
-
14/06/2023 08:17
Juntada de petição
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18/05/2023 17:05
Conclusão
-
18/05/2023 17:05
Reforma de decisão anterior
-
18/05/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 20:17
Juntada de petição
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11/04/2023 20:52
Juntada de petição
-
27/03/2023 15:43
Juntada de petição
-
22/03/2023 12:09
Juntada de petição
-
16/03/2023 17:08
Juntada de documento
-
14/03/2023 15:24
Juntada de petição
-
13/03/2023 01:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2023 18:24
Juntada de petição
-
03/02/2023 12:53
Outras Decisões
-
03/02/2023 12:53
Conclusão
-
27/01/2023 16:34
Juntada de petição
-
25/01/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 15:56
Conclusão
-
09/01/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 20:50
Juntada de petição
-
02/12/2022 07:40
Juntada de petição
-
04/11/2022 10:56
Conclusão
-
04/11/2022 10:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 23:23
Juntada de petição
-
21/10/2022 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 22:50
Conclusão
-
17/10/2022 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 22:49
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 22:32
Juntada de petição
-
21/09/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 11:46
Conclusão
-
21/09/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 21:31
Juntada de petição
-
19/08/2022 23:13
Juntada de petição
-
19/08/2022 17:27
Juntada de petição
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08/08/2022 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2022 19:29
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 18:28
Juntada de petição
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29/06/2022 14:26
Juntada de petição
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27/05/2022 22:46
Juntada de petição
-
28/04/2022 18:44
Juntada de petição
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27/04/2022 10:30
Juntada de petição
-
10/04/2022 20:47
Retificação de Classe Processual
-
06/04/2022 22:14
Juntada de petição
-
06/04/2022 04:39
Documento
-
04/04/2022 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 17:03
Conclusão
-
31/03/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 12:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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