TJRJ - 0819859-44.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 12:26
Baixa Definitiva
-
26/02/2025 12:26
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
21/02/2025 01:12
Decorrido prazo de EDUARDO SOUZA DE OLIVEIRA em 20/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 11:50
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:51
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSEIDE DE MENDONCA CARVALHO em 11/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:14
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0819859-44.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO SOUZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOSEIDE DE MENDONCA CARVALHO 1- Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado na modalidade teimosinha.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/8456-73. 2- A penhora online restou insuficiente, no valor de R$ 60,28, transferindo-se a quantia para conta judicial ID: 072024000039540064 e 072024000039540005 à disposição do Juízo, nesta data.
Diante disso, e com a garantia do juízo, intime-se o Executado para opor embargos à execução no prazo de 15 dias.
Intime-se o Exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens de propriedade do Executado, sob pena de renúncia da diferença devida e extinção/baixa e arquivamento, sem prejuízo da expedição de depósitos constantes aos autos.
NOVA IGUAÇU, 14 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
14/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:52
Processo Reativado
-
10/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:52
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 07:42
Baixa Definitiva
-
23/09/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 07:40
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/04/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 16:04
Baixa Definitiva
-
01/04/2024 12:32
Juntada de petição
-
25/03/2024 10:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/03/2024 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2024 10:34
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:09
Decorrido prazo de EDUARDO SOUZA DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:35
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 01:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/01/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2023 00:25
Conclusos ao Juiz
-
15/11/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 15:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/11/2023 15:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
30/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 19:43
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 19:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 19:43
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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15/08/2023 01:13
Decorrido prazo de EDUARDO SOUZA DE OLIVEIRA em 14/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 01:03
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 15:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2023 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2023 15:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/07/2023 11:54
Conclusos ao Juiz
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24/07/2023 11:54
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2023 11:54
Recebidos os autos
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07/06/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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07/06/2023 17:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/06/2023 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/06/2023 17:46
Juntada de Ata da Audiência
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01/06/2023 13:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/04/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 16:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/06/2023 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/04/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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