TJRJ - 0809702-33.2023.8.19.0031
1ª instância - Marica 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:01
Não conhecidos os embargos de declaração
-
21/07/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0809702-33.2023.8.19.0031 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ELIANA RUBIN, CHANAN RUBIN, EDUARDO FUKS, NADIA LEVY FUKS, MAYER CHIEL GOLDBACH, SERGIO GOLDBACH, CLAUDIA LEBELSON STERENTAL RÉU: CICERO LUIZ CARVALHO DA SILVA MATTOS Ao autor sobre a petição indexada sob o n.º 205135601 Inclua-se LUIZ CARLOS CARVALHO DA SILVA MATTOS, no polo passivo da demanda.
Considerando a sua manifestação espontânea nos autos, dou o mesmo por citado, sendo certo que o prazo para apresentação da peça de defesa tem como marco inicial a data do ingresso espontâneo nos autos, nos termos do art. 239, § 1°, do CPC.
Desta forma, aguarde-se o decurso do prazo para defesa.
Após, voltem conclusos para decisão.
MARICÁ, 1 de julho de 2025.
FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular -
02/07/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de CICERO LUIZ CARVALHO DA SILVA MATTOS em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
09/02/2025 18:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/02/2025 16:30 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá.
-
09/02/2025 18:00
Juntada de Ata da Audiência
-
04/02/2025 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:50
Outras Decisões
-
21/01/2025 15:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/02/2025 16:30 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá.
-
20/01/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0809702-33.2023.8.19.0031 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ELIANA RUBIN, CHANAN RUBIN, EDUARDO FUKS, NADIA LEVY FUKS, MAYER CHIEL GOLDBACH, SERGIO GOLDBACH, CLAUDIA LEBELSON STERENTAL RÉU: INVASOR DO IMÓVEL Considerando que, da análise da causa de pedir e dos documentos apresentados nos autos, somente é possível visualizar prova da propriedade, sem comprovação da posse anterior, intime-se a parte autora para esclarecer a via eleita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
MARICÁ, 2 de dezembro de 2024.
FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular -
03/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2023 07:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/10/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:51
Decorrido prazo de RENATO RIBEIRO PEDROSA em 03/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002070-85.2022.8.19.0075
Carlos Thiago da Silva
Redecard S/A
Advogado: Thaiana Alexandre Barboza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/05/2022 00:00
Processo nº 0003308-06.2021.8.19.0066
Flavia Citero dos Santos
Municipio de Volta Redonda
Advogado: Victor Jacomo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2021 00:00
Processo nº 0347201-82.2015.8.19.0001
Condominio Villa Carioca
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Viriato Montenegro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2015 00:00
Processo nº 0041436-19.2020.8.19.0038
Danielle Motta dos Santos
Elegant Formaturas Maxi Prime Eventos
Advogado: Cleto Silva Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2020 00:00
Processo nº 0941481-70.2024.8.19.0001
Alexandro Miranda Lima Fragas
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Maria Julia Vargas de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00