TJRJ - 0861368-18.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 13:15
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 13:14
Transitado em Julgado em 30/11/2024
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de SEBASTIAO AMORIM GUERRA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0861368-18.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO AMORIM GUERRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 8 de outubro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
13/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:20
Julgado improcedente o pedido
-
08/10/2024 17:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/10/2024 21:58
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 21:58
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
07/10/2024 21:58
Juntada de Projeto de sentença
-
07/10/2024 21:58
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
-
03/10/2024 13:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2024 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
03/10/2024 13:51
Juntada de Ata da Audiência
-
03/10/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 04:46
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
17/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 00:09
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 06/09/2024 17:00.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2024 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/09/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 15:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/10/2024 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
05/09/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810673-29.2024.8.19.0210
Camila Rangel de Araujo
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Marcos Felipe Neves Marins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2024 14:18
Processo nº 0800884-97.2024.8.19.0212
Cristiane da Silva Vieira
30.928.413 Bruno Sergio Franquim
Advogado: Wilson Mauro Jonco Aquino dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/02/2024 13:53
Processo nº 0808320-10.2024.8.19.0212
Claudia Beatriz Freitas de Mattos Serodi...
Murilo Markuschewski Stylita Pousada
Advogado: Marina Affonso Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 21:23
Processo nº 0808323-62.2024.8.19.0212
Jorge Luiz Menezes
Costa Cruzeiros Agencia Maritima e Turis...
Advogado: Jorge Luiz Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 08:07
Processo nº 0805855-61.2024.8.19.0007
Reinaldo de Almeida Costa
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Diego Bruno de Paula Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2024 16:42