TJRJ - 0805855-61.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 11:02
Baixa Definitiva
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08/05/2025 11:02
Juntada de petição
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08/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:00
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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27/03/2025 18:35
Juntada de petição
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27/03/2025 17:55
Juntada de petição
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27/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de REINALDO DE ALMEIDA COSTA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 22/01/2025 23:59.
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09/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de REINALDO DE ALMEIDA COSTA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:34
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0805855-61.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REINALDO DE ALMEIDA COSTA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 22 de outubro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 12:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/10/2024 23:11
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 23:11
Juntada de Projeto de sentença
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21/10/2024 23:11
Recebidos os autos
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15/10/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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15/10/2024 11:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/10/2024 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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15/10/2024 11:29
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/10/2024 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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03/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 14:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:56
Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 16:42
Distribuído por sorteio
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26/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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