TJRJ - 0820370-86.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 16:46
Baixa Definitiva
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17/03/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 16:46
Baixa Definitiva
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25/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:34
Juntada de mandado
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19/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:39
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de CLARO S A em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de ROBERTO SIDONIO GRALATO DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 12:07
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de ROBERTO SIDONIO GRALATO DE SOUZA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:43
Conclusos para despacho
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de CLARO S A em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0820370-86.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO SIDONIO GRALATO DE SOUZA RÉU: CLARO S A Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
13/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 08:01
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 08:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 08:01
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 08:01
Recebidos os autos
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10/10/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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10/10/2024 12:48
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2024 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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10/10/2024 12:48
Juntada de Ata da Audiência
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10/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:59
Juntada de Petição de ciência
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11/09/2024 00:31
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:04
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 17:07
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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05/09/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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