TJRJ - 0831027-61.2022.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 19:10
Baixa Definitiva
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22/07/2025 19:09
Documento
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24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0831027-61.2022.8.19.0205 Assunto: Tarifas / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0831027-61.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00460870 APELANTE: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APELADO: ALEXANDRE APOLINARIO RAMOS ADVOGADO: MARIANA DA SILVA MASCARENHAS OAB/RJ-177002 Relator: DES.
WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO Ementa: Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
QUESTÃO ENVOLVENDO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
ALEGAÇÃO DE COBRANÇA ANTECIPADA INDEVIDA PELO BANCO CREDOR.
PRETENSÃO CONDENATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, CUMULADA COM INDENIZATÓRIA E REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.I.
CASO EM EXAME1.
O Autor aderiu a empréstimo consignado junto ao banco Réu, sendo cobrado antecipadamente do valor integral do contrato, ao argumento de encontra-se inadimplente.
Ausência de repasses de alguns meses por falha da fonte pagadora.
Sentença de parcial procedência dos pedidos, para declarar a inexigibilidade da dívida, além de condenar o Réu ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais.
Insurge-se o Réu.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1.
Licitude na cobrança antecipada do débito em face do Autor;2.2.
Ocorrência de dano moral e sua quantificação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.1.
Autor não possui qualquer inferência sobre o repasse dos valores pela fonte pagadora, havendo legítima expectativa de que a obrigação seria adimplida diante dos descontos ocorrem em folha de pagamento.
Precedentes.3.2.
Dano moral configurado, afastando-se as hipóteses de mero inadimplemento contratual e de transtornos corriqueiros.
Bloqueio indevido de parte dos vencimentos do Autor.
Precedentes. 3.2.1.
Verba compensatória arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), atenta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem olvidar a natureza punitivo-pedagógica da condenação.
Incidência do Enunciado nº 343 da Súmula de jurisprudência deste e.
TJRJ.IV.
DISPOSITIVO E TESES4.
Recurso não provido.Teses de julgamento: Inviável imputar ao servidor público a responsabilidade por eventual falha no repasse de valores pela fonte pagadora ao banco credor.
Incidência da teoria do risco do empreendimento.Dispositivos relevantes citados: CPC, 373, I e II.Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Apelação 0030570-29.2021.8.19.0001, Rel.
Des.
LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO, Julgamento: 26/03/2025, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; TJRJ, Apelação 0146228-67.2022.8.19.0001, Rel.
Des.
MARCOS ANDRE CHUT, Julgamento: 26/11/2024, VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; Verbete Sumular nº 343 do TJRJ.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/06/2025 16:59
Documento
-
18/06/2025 16:11
Conclusão
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18/06/2025 10:00
Não-Provimento
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10/06/2025 00:06
Publicação
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10/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 92ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 05/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0831027-61.2022.8.19.0205 Assunto: Tarifas / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0831027-61.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00460870 APELANTE: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APELADO: ALEXANDRE APOLINARIO RAMOS ADVOGADO: MARIANA DA SILVA MASCARENHAS OAB/RJ-177002 Relator: DES.
WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO -
06/06/2025 15:46
Inclusão em pauta
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05/06/2025 17:08
Remessa
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05/06/2025 11:30
Conclusão
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05/06/2025 11:20
Distribuição
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04/06/2025 20:31
Remessa
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04/06/2025 19:09
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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