TJRJ - 0825914-74.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 12:42
Baixa Definitiva
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07/02/2025 12:42
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de ALAN DIEGO COUTO DE ALBUQUERQUE em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de AGUIAR IGUACU COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA em 31/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0825914-74.2024.8.19.0038 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAN DIEGO COUTO DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: AGUIAR IGUACU COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA CERTIDÃO Id. 156405710 - Certifico o decurso de prazo da parte AUTORA, sem manifestação até o presente momento,apesar de devidamente citada/intimada.
NOVA IGUAÇU, 12 de dezembro de 2024. -
12/12/2024 06:24
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0825914-74.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAN DIEGO COUTO DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: AGUIAR IGUACU COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA A penhora on-line restou infrutífera no CNPJ 49.***.***/0001-97 Diante disso, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens de propriedade do executado, indicando seu paradeiro, tudo sob pena de extinção/baixa e arquivamento, sem prejuízo da expedição de certidão da dívida.
NOVA IGUAÇU, 14 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
14/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/11/2024 13:05
Conclusos para decisão
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15/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/10/2024 23:19
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 23:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/10/2024 23:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/10/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/09/2024 19:08
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 00:04
Decorrido prazo de AGUIAR IGUACU COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 11:31
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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31/07/2024 00:40
Decorrido prazo de ALAN DIEGO COUTO DE ALBUQUERQUE em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:40
Decorrido prazo de AGUIAR IGUACU COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA em 30/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/06/2024 13:36
Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2024 13:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/06/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 17:43
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2024 17:43
Recebidos os autos
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13/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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13/05/2024 15:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/05/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/05/2024 15:18
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 13:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/04/2024 15:19
Juntada de petição
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04/04/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 15:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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04/04/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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