TJRJ - 0013694-02.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 14:18
Expedição de documento
-
20/01/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Na forma do art. 255, XX, do CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, procedo a intimação da parte autora para promover o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do § 1º do Art. 485 do Código de Processo Civil, tendo em vista a inércia em cumprir o contido na r. decisão/despacho/ato ordinatório de IE , apesar de devidamente intimada, estando os autos paralisados há mais de 30 (trinta) dias. -
26/11/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:23
Conclusão
-
02/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 17:58
Juntada de petição
-
21/04/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 14:40
Conclusão
-
19/03/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 12:46
Juntada de petição
-
12/12/2023 14:05
Juntada de petição
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04/12/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 14:53
Publicado Despacho em 06/12/2023
-
14/11/2023 14:53
Conclusão
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14/11/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 11:12
Juntada de petição
-
16/08/2023 16:58
Juntada de petição
-
16/08/2023 16:55
Juntada de petição
-
26/04/2023 21:52
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 21:51
Apensamento
-
01/06/2022 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 18:29
Conclusão
-
02/05/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 18:29
Juntada de documento
-
02/05/2022 15:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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