TJRJ - 0877200-91.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 10:53
Baixa Definitiva
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18/03/2025 10:53
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de TATIANE LOUZADA BARBOSA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:46
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/02/2025 11:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/02/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 15:22
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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04/02/2025 15:22
Juntada de Projeto de sentença
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04/02/2025 15:22
Recebidos os autos
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12/12/2024 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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12/12/2024 11:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/12/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/12/2024 11:35
Juntada de Ata da Audiência
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12/12/2024 00:05
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 07:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/11/2024 07:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/11/2024 14:25
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos legais autorizadores, antecipo a tutela nos moldes pretendidos.
Intime-se a parte Ré para abster-se de interromper o fornecimento de água na unidade consumidora em questão, matrícula nº 401492588-8, em razão do não pagamento das faturas de consumo dos meses de setembro, com vencimento em 30/09/2024 no valor de R$ 350,73, e de janeiro, com vencimento em 13/02/2023 no valor de R$ 117,94, as quais ora se discutem como supostas cobranças exorbitantes, ou, caso haja ocorrido o corte, para que restabeleça o serviço em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO. -
14/11/2024 15:15
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:53
Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 11:36
Conclusos para decisão
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14/11/2024 11:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/12/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/11/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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