TJRJ - 0807532-90.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 10:12
Baixa Definitiva
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18/12/2024 10:11
Expedição de Informações.
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11/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de AINARA CRISTIANE MARQUES em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 17:54
Outras Decisões
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06/12/2024 14:30
Conclusos para decisão
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06/12/2024 14:30
Expedição de Informações.
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0807532-90.2024.8.19.0213 - Distribuído em20/06/2024 22:52:34 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Declaração de Inexistência de Débito e / Ou da Relação Jurídica] AUTOR: AINARA CRISTIANE MARQUES RÉU: BANCO SAFRA S.A.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes (id. 149644083), para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Expeça-se MP-OTB, se for o caso.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, caso o acordo não seja adimplido, far-se-á a requerimento do exequente, o qual deve constar nome completo, número de inscrição do CPF ou do CNPJ do executado, termo inicial e final dos juros e da correção monetária, valor atualizado e indicação de bens passíveis à penhora, sempre que possível.
Com a juntada do requerimento devidamente instruído e regular, certifique-se e venham conclusos.
Sem custas e honorários.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
MESQUITA, 18 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:53
Homologada a Transação
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14/11/2024 21:00
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:11
Decorrido prazo de AINARA CRISTIANE MARQUES em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:45
Expedição de Informações.
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09/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de AINARA CRISTIANE MARQUES em 01/10/2024 23:59.
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11/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:51
Decorrido prazo de AINARA CRISTIANE MARQUES em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 19/07/2024 23:59.
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16/07/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 04:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 04:00
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 22:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/06/2024 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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