TJRJ - 0223754-62.2012.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Conforme estabelece o artigo 75, inciso VII, do CPC, o Espólio será representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante, somente se admitindo que os herdeiros ou sucessores aperfeiçoem a sucessão processual por exceção, quando inexistente patrimônio suscetível para abertura de inventário, o que não é o caso dos autos, razão pela qual indefiro o requerimento de fls. 1228.
Desta forma, suspendo o feito por 30 (trinta) dias, na forma do artigo 313, I do CPC, devendo a parte autora providenciar a abertura de inventário e regularizar a representação processual do espólio.
Intimem-se. -
25/08/2025 10:23
Conclusão
-
21/08/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 14:51
Juntada de petição
-
11/08/2025 15:50
Juntada de petição
-
11/08/2025 15:06
Juntada de petição
-
01/08/2025 17:11
Juntada de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Defiro a dilação pelo prazo de 20 (vinte) dias, como requerio no index 1211.
Cumpra-se fls. index 1209. -
01/07/2025 05:39
Conclusão
-
30/06/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Esclareça-se acerca do julgamento definitivo do AI nº 0030329-19.2025.8.19.0000.
Cumpra-se fls. index 1188. item 3.
Após, voltem conclusos sobre demais requerimentos. -
24/06/2025 14:34
Juntada de petição
-
19/06/2025 03:18
Juntada de petição
-
17/06/2025 10:38
Conclusão
-
17/06/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 18:23
Juntada de petição
-
16/06/2025 16:28
Juntada de petição
-
16/06/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2025 15:21
Juntada de petição
-
11/06/2025 00:21
Documento
-
09/06/2025 10:33
Conclusão
-
09/06/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 10:24
Juntada de documento
-
05/06/2025 17:52
Juntada de petição
-
05/06/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 17:26
Juntada de petição
-
19/05/2025 07:56
Conclusão
-
19/05/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 17:03
Juntada de petição
-
16/05/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 12:24
Juntada de petição
-
15/05/2025 12:20
Juntada de petição
-
27/04/2025 17:43
Juntada de petição
-
15/04/2025 22:31
Juntada de petição
-
15/04/2025 10:40
Juntada de documento
-
09/04/2025 18:33
Juntada de petição
-
09/04/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 15:04
Juntada de petição
-
04/04/2025 00:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 00:38
Conclusão
-
03/04/2025 16:05
Juntada de petição
-
02/04/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:18
Juntada de petição
-
29/03/2025 14:05
Juntada de petição
-
26/03/2025 23:49
Juntada de petição
-
26/03/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 12:08
Conclusão
-
13/03/2025 12:08
Outras Decisões
-
12/03/2025 16:06
Juntada de petição
-
12/03/2025 10:25
Juntada de documento
-
11/03/2025 16:27
Juntada de petição
-
06/03/2025 10:53
Juntada de petição
-
25/02/2025 11:34
Juntada de petição
-
24/02/2025 07:00
Conclusão
-
24/02/2025 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:21
Juntada de documento
-
21/02/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:23
Juntada de petição
-
17/02/2025 14:07
Juntada de petição
-
17/02/2025 12:45
Juntada de petição
-
12/02/2025 10:33
Juntada de petição
-
10/02/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 07:26
Conclusão
-
31/01/2025 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:18
Juntada de petição
-
23/01/2025 00:04
Outras Decisões
-
23/01/2025 00:04
Conclusão
-
13/01/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:28
Juntada de documento
-
20/12/2024 14:56
Juntada de petição
-
17/12/2024 21:16
Juntada de petição
-
17/12/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 21:43
Juntada de petição
-
13/12/2024 11:00
Juntada de documento
-
03/12/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Assiste razão ao embargante no que tange pagamento das cotas de condomínio e IPTU, devendo este fato ser apurado em liquidação de sentença, diante da prova pericial a ser realizada.
Indefiro o levantamento da penhora, devendo esta permanecer como garantia ao pagament dos valores devidos.
Realizado os depósitos ao index n° 904 e 901, intime-se a expert para dar inicio aos trabalhos, com juntada do laudo em 30 dias.
Com o laudo, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito.
Intimem-se as partes para manifestação.
AO CARTÓRIO PARA QUE CERTIFIQUE O TRÂNSITO EM JULGADO DO AGRAVO INTERPOSTO PELOS RÉUS. -
27/11/2024 14:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/11/2024 14:17
Conclusão
-
27/11/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:43
Juntada de documento
-
25/11/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 07:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2024 07:47
Conclusão
-
21/11/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 20:00
Juntada de petição
-
11/11/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 10:39
Juntada de petição
-
06/11/2024 16:56
Juntada de petição
-
06/11/2024 10:08
Juntada de petição
-
29/10/2024 13:35
Juntada de documento
-
29/10/2024 12:57
Documento
-
25/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 12:05
Publicado Decisão em 30/10/2024
-
25/10/2024 12:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/10/2024 12:05
Conclusão
-
25/10/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:59
Juntada de documento
-
25/10/2024 11:58
Juntada de documento
-
24/10/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:45
Publicado Despacho em 30/10/2024
-
24/10/2024 10:45
Conclusão
-
24/10/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 21:32
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 14:16
Juntada de petição
-
23/10/2024 14:16
Juntada de petição
-
23/10/2024 14:16
Juntada de petição
-
23/10/2024 14:15
Juntada de petição
-
23/10/2024 14:15
Juntada de petição
-
22/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 15:39
Juntada de petição
-
22/10/2024 15:38
Juntada de petição
-
22/10/2024 08:56
Publicado Decisão em 24/10/2024
-
22/10/2024 08:56
Conclusão
-
22/10/2024 08:56
Outras Decisões
-
21/10/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:41
Juntada de petição
-
21/10/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:22
Documento
-
21/10/2024 15:57
Publicado Despacho em 23/10/2024
-
21/10/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:57
Conclusão
-
21/10/2024 15:50
Juntada de petição
-
21/10/2024 14:56
Juntada de petição
-
21/10/2024 14:56
Juntada de petição
-
14/10/2024 11:23
Publicado Despacho em 23/10/2024
-
14/10/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:23
Conclusão
-
14/10/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 22:04
Juntada de petição
-
12/10/2024 21:47
Juntada de petição
-
11/10/2024 23:52
Juntada de petição
-
11/10/2024 18:13
Juntada de petição
-
11/10/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 00:00
Conclusão
-
11/10/2024 00:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 15/10/2024
-
10/10/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 01:29
Juntada de petição
-
01/10/2024 09:02
Juntada de petição
-
26/09/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 07:36
Publicado Decisão em 30/09/2024
-
24/09/2024 07:36
Conclusão
-
24/09/2024 07:36
Outras Decisões
-
23/09/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:46
Juntada de documento
-
23/09/2024 14:15
Juntada de petição
-
20/09/2024 19:04
Juntada de petição
-
20/09/2024 17:36
Juntada de petição
-
30/08/2024 15:02
Juntada de petição
-
21/08/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 06:16
Conclusão
-
19/08/2024 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 06:16
Publicado Despacho em 22/08/2024
-
16/08/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:49
Juntada de petição
-
08/08/2024 05:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 05:29
Conclusão
-
08/08/2024 05:29
Publicado Despacho em 13/08/2024
-
07/08/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:10
Juntada de petição
-
16/07/2024 06:23
Conclusão
-
16/07/2024 06:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 06:23
Publicado Despacho em 18/07/2024
-
15/07/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:56
Juntada de documento
-
12/07/2024 00:10
Publicado Despacho em 18/07/2024
-
12/07/2024 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 00:10
Conclusão
-
10/07/2024 06:20
Juntada de documento
-
10/07/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:44
Juntada de petição
-
14/06/2024 14:48
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
14/06/2024 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 06:39
Publicado Despacho em 18/06/2024
-
14/06/2024 06:39
Conclusão
-
13/06/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:17
Remessa
-
19/09/2023 16:09
Remessa
-
19/09/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 07:39
Publicado Despacho em 21/09/2023
-
18/09/2023 07:39
Conclusão
-
18/09/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 11:42
Juntada de petição
-
30/08/2023 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 17:24
Juntada de petição
-
10/08/2023 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2023 16:24
Juntada de petição
-
19/05/2023 12:46
Conclusão
-
19/05/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 01:36
Publicado Decisão em 22/05/2023
-
18/05/2023 01:36
Reforma de decisão anterior
-
18/05/2023 01:36
Conclusão
-
17/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 11:35
Juntada de petição
-
12/04/2023 05:36
Outras Decisões
-
12/04/2023 05:36
Conclusão
-
12/04/2023 05:36
Publicado Decisão em 14/04/2023
-
11/04/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 22:49
Juntada de petição
-
14/02/2023 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 11:17
Conclusão
-
07/12/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 16:10
Juntada de petição
-
10/10/2022 23:34
Juntada de petição
-
10/10/2022 22:54
Juntada de petição
-
10/10/2022 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 12:42
Conclusão
-
20/07/2022 12:42
Recurso
-
20/07/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 17:24
Juntada de petição
-
06/07/2022 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 11:50
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
04/07/2022 18:52
Conclusão
-
04/07/2022 18:52
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
01/07/2022 19:44
Juntada de documento
-
01/07/2022 19:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 19:19
Trânsito em julgado
-
01/07/2022 19:17
Juntada de documento
-
01/07/2022 19:15
Juntada de petição
-
07/10/2014 15:05
Remessa
-
25/09/2014 16:05
Juntada de petição
-
08/09/2014 15:23
Entrega em carga/vista
-
14/08/2014 12:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/08/2014 12:51
Publicado Decisão em 08/09/2014
-
14/08/2014 12:51
Conclusão
-
13/08/2014 16:54
Juntada de petição
-
09/06/2014 15:43
Publicado Sentença em 18/07/2014
-
09/06/2014 15:43
Conclusão
-
09/06/2014 15:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/06/2014 14:49
Remessa
-
07/05/2014 11:49
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2014 11:37
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2014 17:35
Juntada de petição
-
28/03/2014 12:38
Remessa
-
27/03/2014 12:21
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2014 12:21
Conclusão
-
27/03/2014 12:21
Publicado Sentença em 08/04/2014
-
20/02/2014 12:38
Remessa
-
31/01/2014 17:45
Conclusão
-
31/01/2014 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2014 17:45
Publicado Despacho em 10/03/2014
-
12/11/2013 14:39
Publicado Decisão em 02/12/2013
-
12/11/2013 14:39
Conclusão
-
12/11/2013 14:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/09/2013 11:18
Juntada de petição
-
26/08/2013 13:12
Entrega em carga/vista
-
09/08/2013 16:08
Decretada a revelia
-
09/08/2013 16:08
Publicado Decisão em 26/08/2013
-
09/08/2013 16:08
Conclusão
-
11/07/2013 13:08
Documento
-
17/06/2013 14:23
Expedição de documento
-
13/06/2013 16:52
Expedição de documento
-
24/05/2013 13:39
Conclusão
-
24/05/2013 13:39
Publicado Despacho em 12/06/2013
-
24/05/2013 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2013 14:56
Juntada de petição
-
08/04/2013 15:30
Conclusão
-
08/04/2013 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2013 15:30
Publicado Despacho em 02/05/2013
-
05/03/2013 14:38
Juntada de petição
-
06/02/2013 14:40
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2013 14:39
Juntada de petição
-
05/02/2013 13:27
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2013 14:32
Entrega em carga/vista
-
17/01/2013 15:39
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2012 17:18
Juntada de petição
-
08/11/2012 13:25
Documento
-
10/10/2012 14:25
Expedição de documento
-
04/10/2012 15:45
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2012 16:24
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2012 14:02
Expedição de documento
-
10/09/2012 15:46
Juntada de petição
-
20/08/2012 16:42
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2012 12:42
Publicado Decisão em 15/08/2012
-
06/08/2012 12:42
Conclusão
-
06/08/2012 12:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2012 12:19
Juntada de petição
-
11/07/2012 13:44
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2012 17:34
Juntada de petição
-
15/06/2012 16:06
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2012 11:33
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2012
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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